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Divulga a realização de empréstimos em moeda estrangeira para empresas brasileiras conforme regras específicas.
COMUNICADO N. 018040
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Divulga a realização de
empréstimos em moeda estrangeira
de que tratam a Resolução n°
3.672, de 17 de dezembro de 2008,
e a Circular n° 3.434, de 4 de
fevereiro de 2009.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, e na Circular n°
3.434, de 4 de fevereiro de 2009, comunica que realizará
empréstimos em moeda estrangeira, cujos recursos deverão ser
direcionados, no exterior, para empresas brasileiras.
2. As propostas serão recebidas pelo Departamento de
Operações das Reservas Internacionais (Depin), podendo ser
apresentadas por instituições financeiras bancárias brasileiras
autorizadas a operar em câmbio e suas subsidiárias e controladas
localizadas no exterior.
3. A operação de empréstimo a ser concedido pelo Banco
Central do Brasil terá as seguintes características;
I - Prazo: 359 dias;
II - Encargos financeiros: sobre o empréstimo incidirá a
taxa Libor acrescida da margem de 1,50% a.a., nos termos da
Circular n° 3.435, de 5 de fevereiro de 2009;
III - O valor da Libor será o fixing da Libor em dólares
dos Estados Unidos da América (USD), para o prazo de 12 (doze)
meses, divulgado pela British Bankers Association - BBA, no quinto
dia útil anterior à data da liberação do empréstimo;
IV - O valor a ser pago ao Banco Central do Brasil a
título de quitação ou amortização antecipada do empréstimo será
calculado de acordo com a fórmula abaixo:
Valor Final = Valor Inicial x [1+(Libor+Spread) x DC/360]
Onde:
- Valor Final = Valor em USD a ser pago ao Banco Central
do Brasil quando da quitação do empréstimo;
- Valor Inicial = Valor do empréstimo concedido à
instituição financeira;
- Libor = fixing da Libor em USD, para o prazo de 12
(doze) meses, divulgado pela British Bankers
Association - BBA;
- Spread = remuneração adicional sobre a Libor; e
- DC = número de dias corridos entre a data do
empréstimo e sua data de vencimento ou amortização
antecipada.
V - Inicialmente, a liberação do empréstimo pelo Banco
Central do Brasil ocorrerá nos dias 27 de fevereiro e 13 e 27 de
março de 2009, e serão elegíveis para refinanciamento parcelas de
operações externas com vencimento entre 1° de outubro de 2008 e 30
de junho de 2009.
4. Para obtenção do empréstimo, as instituições financeiras
devem observar o disposto nos artigos 4° e 5° da Circular n° 3.434,
podendo o Banco Central ser consultado quanto à elegibilidade das
operações e documentação necessária.
5. As instituições serão comunicadas em até três dias úteis
anteriores à data de cada liberação, quanto à aceitação de suas
propostas por meio de correio eletrônico do Sistema de Informações
do Banco Central do Brasil (Sisbacen).
6. O valor do empréstimo será limitado à totalidade dos
contratos de crédito firmados entre a instituição e seus clientes,
que deverão ser entregues ao Banco Central do Brasil em garantia do
empréstimo a que se refere este comunicado;
I - Além das garantias mencionadas acima, o Banco Central
do Brasil poderá exigir a apresentação de garantias suplementares
na forma de títulos públicos federais, até o montante de 40 % do
valor do empréstimo;
II - Caso o montante total de operações de empréstimos de
que tratam as Resoluções n° 3.672, de 17 de dezembro de 2008 e n°
3.622, de 9 de outubro de 2008, alterada pelas Resoluções n° 3.624
e n° 3.633, de 16 de outubro de 2008 e 3 de novembro de 2008,
respectivamente, ultrapasse 25% do Patrimônio de Referência Nível I
(PR-I), o Banco Central do Brasil poderá exigir garantias
suplementares no valor de até 100% do excesso sobre o limite acima;
III - Os demais procedimentos relativos à formalização da
entrega das garantias e do contrato serão divulgados por meio de
carta-circular.
7. A apresentação de proposta pela instituição implica
aceitação das disposições deste comunicado, bem como de todos os
termos do contrato de que tratam o art. 5° da Circular n° 3.434 e o
inciso III, parágrafo 6º deste comunicado, cuja minuta será
encaminhada a pedido das instituições interessadas.
8. O contrato de que trata o parágrafo 7° integra o presente
comunicado, para todos os fins de direito.
Brasília, 5 de fevereiro de 2009
Departamento de Operações das
Reservas Internacionais
Rogers C.B. Gomide
Chefe de Unidade, substituto
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