Comunicado
05/02/2009
#41832

COMUNICADO N. 018040

Divulga a realização de empréstimos em moeda estrangeira para empresas brasileiras conforme regras específicas.

                        COMUNICADO N. 018040                         
                        --------------------                         

                                 Divulga     a    realização     de  
                                 empréstimos  em moeda  estrangeira  
                                 de   que  tratam  a  Resolução  n°  
                                 3.672, de 17 de dezembro de  2008,  
                                 e  a  Circular n° 3.434, de  4  de  
                                 fevereiro de 2009.                  

           O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na  
Resolução  nº  3.672, de 17 de dezembro de 2008, e na  Circular  n°  
3.434,   de   4  de  fevereiro  de  2009,  comunica  que  realizará  
empréstimos  em  moeda  estrangeira,  cujos  recursos  deverão  ser  
direcionados, no exterior, para empresas brasileiras.                

2.          As  propostas  serão  recebidas  pelo  Departamento  de  
Operações   das  Reservas  Internacionais  (Depin),   podendo   ser  
apresentadas  por  instituições financeiras  bancárias  brasileiras  
autorizadas  a  operar em câmbio e suas subsidiárias e  controladas  
localizadas no exterior.                                             

3.       A  operação  de  empréstimo a  ser  concedido  pelo  Banco  
Central do Brasil terá as seguintes características;                 

         I - Prazo: 359 dias;                                        

         II  - Encargos financeiros: sobre o empréstimo incidirá  a  
taxa  Libor  acrescida  da  margem de 1,50%  a.a.,  nos  termos  da  
Circular n° 3.435, de 5 de fevereiro de 2009;                        

         III  -  O valor da Libor será o fixing da Libor em dólares  
dos  Estados  Unidos da América (USD), para o prazo  de  12  (doze)  
meses,  divulgado pela British Bankers Association - BBA, no quinto  
dia útil anterior à data da liberação do empréstimo;                 

         IV  -  O  valor a ser pago ao Banco Central  do  Brasil  a  
título  de  quitação ou amortização antecipada do  empréstimo  será  
calculado de acordo com a fórmula abaixo:                            

      Valor Final = Valor Inicial x [1+(Libor+Spread) x DC/360]      

        Onde:                                                        
         - Valor  Final = Valor em USD a ser pago ao Banco  Central  
            do Brasil quando da quitação do empréstimo;              
         - Valor   Inicial  =  Valor  do  empréstimo  concedido   à  
            instituição financeira;                                  
         - Libor  =  fixing  da Libor em USD, para o  prazo  de  12  
            (doze)    meses,   divulgado   pela   British   Bankers  
            Association - BBA;                                       
         - Spread = remuneração adicional sobre a Libor; e           
         - DC   =   número  de  dias  corridos  entre  a  data   do  
            empréstimo  e  sua  data de vencimento  ou  amortização  
            antecipada.                                              

         V  -  Inicialmente, a liberação do empréstimo  pelo  Banco  
Central  do Brasil ocorrerá nos dias 27 de fevereiro e 13 e  27  de  
março  de 2009, e serão elegíveis para refinanciamento parcelas  de  
operações externas com vencimento entre 1° de outubro de 2008 e  30  
de junho de 2009.                                                    

4.         Para obtenção do empréstimo, as instituições financeiras  
devem observar o disposto nos artigos 4° e 5° da Circular n° 3.434,  
podendo  o Banco Central ser consultado quanto à elegibilidade  das  
operações e documentação necessária.                                 

5.         As instituições serão comunicadas em até três dias úteis  
anteriores  à  data de cada liberação, quanto à aceitação  de  suas  
propostas  por meio de correio eletrônico do Sistema de Informações  
do Banco Central do Brasil (Sisbacen).                               

6.         O  valor  do  empréstimo será limitado à totalidade  dos  
contratos  de crédito firmados entre a instituição e seus clientes,  
que deverão ser entregues ao Banco Central do Brasil em garantia do  
empréstimo a que se refere este comunicado;                          

         I  - Além das garantias mencionadas acima, o Banco Central  
do  Brasil  poderá exigir a apresentação de garantias suplementares  
na  forma de títulos públicos federais, até o montante de 40  %  do  
valor do empréstimo;                                                 

         II  - Caso o montante total de operações de empréstimos de  
que  tratam as Resoluções n° 3.672, de 17 de dezembro de 2008 e  n°  
3.622, de 9 de outubro de 2008, alterada pelas Resoluções n°  3.624  
e  n°  3.633,  de  16 de outubro de 2008 e 3 de novembro  de  2008,  
respectivamente, ultrapasse 25% do Patrimônio de Referência Nível I  
(PR-I),   o   Banco  Central  do  Brasil  poderá  exigir  garantias  
suplementares no valor de até 100% do excesso sobre o limite acima;  

         III - Os demais procedimentos relativos à formalização  da  
entrega  das garantias e do contrato serão divulgados por  meio  de  
carta-circular.                                                      

7.         A  apresentação  de  proposta pela  instituição  implica  
aceitação  das disposições deste comunicado, bem como de  todos  os  
termos do contrato de que tratam o art. 5° da Circular n° 3.434 e o  
inciso  III,  parágrafo  6º  deste  comunicado,  cuja  minuta  será  
encaminhada a pedido das instituições interessadas.                  

8.        O contrato de que trata o parágrafo 7° integra o presente  
comunicado, para todos os fins de direito.                           

                               Brasília, 5 de fevereiro de 2009      

                               Departamento de Operações das         
                               Reservas Internacionais               

                               Rogers C.B. Gomide                    
                               Chefe de Unidade, substituto          



Perguntas e respostas

Quais são os encargos financeiros sobre o empréstimo?
Sobre o empréstimo incidirá a taxa Libor acrescida da margem de 1,50% ao ano, conforme os termos da Circular nº 3.435, de 5 de fevereiro de 2009.
Qual é o limite do valor do empréstimo?
O valor do empréstimo será limitado à totalidade dos contratos de crédito firmados entre a instituição e seus clientes, que deverão ser entregues ao Banco Central do Brasil em garantia do empréstimo.
Qual é o prazo dos empréstimos concedidos pelo Banco Central do Brasil?
O prazo dos empréstimos concedidos pelo Banco Central do Brasil é de 359 dias.
Quais garantias suplementares o Banco Central do Brasil pode exigir?
O Banco Central do Brasil pode exigir a apresentação de garantias suplementares na forma de títulos públicos federais, até o montante de 40% do valor do empréstimo. Caso o montante total de operações de empréstimos ultrapasse 25% do Patrimônio de Referência Nível I (PR-I), o Banco Central pode exigir garantias suplementares no valor de até 100% do excesso sobre o limite.
Quais são as datas iniciais de liberação dos empréstimos pelo Banco Central do Brasil?
As datas iniciais de liberação dos empréstimos pelo Banco Central do Brasil são 27 de fevereiro, 13 de março e 27 de março de 2009.
Como as instituições serão comunicadas sobre a aceitação de suas propostas?
As instituições serão comunicadas em até três dias úteis anteriores à data de cada liberação, por meio de correio eletrônico do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen).
O que é a Resolução nº 3.672?
A Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, trata da realização de empréstimos em moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil.
Quais instituições podem apresentar propostas de empréstimo?
Podem apresentar propostas de empréstimo instituições financeiras bancárias brasileiras autorizadas a operar em câmbio e suas subsidiárias e controladas localizadas no exterior.
Como é calculado o valor a ser pago ao Banco Central do Brasil na quitação do empréstimo?
O valor a ser pago ao Banco Central do Brasil na quitação do empréstimo é calculado pela fórmula: Valor Final = Valor Inicial x [1+(Libor+Spread) x DC/360], onde:
  • Valor Final: Valor em USD a ser pago ao Banco Central do Brasil.
  • Valor Inicial: Valor do empréstimo concedido à instituição financeira.
  • Libor: Fixing da Libor em USD para o prazo de 12 meses, divulgado pela British Bankers Association (BBA).
  • Spread: Remuneração adicional sobre a Libor.
  • DC: Número de dias corridos entre a data do empréstimo e sua data de vencimento ou amortização antecipada.
Quais operações são elegíveis para refinanciamento?
São elegíveis para refinanciamento parcelas de operações externas com vencimento entre 1° de outubro de 2008 e 30 de junho de 2009.
O que implica a apresentação de proposta pela instituição?
A apresentação de proposta pela instituição implica aceitação das disposições do comunicado, bem como de todos os termos do contrato de que tratam o art. 5° da Circular nº 3.434 e o inciso III, parágrafo 6º do comunicado.

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