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Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização da Tevecar Administradora de Consórcios para administrar grupos de consórcios.
COMUNICADO N. 018046
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Divulga Declaração de Propósito
relativa a cancelamento da
autorização para administrar grupos
de consórcios da Tevecar
Administradora de Consórcios S/C
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário de São Paulo, nos dias 29.9 e 6.10.2008,
em atendimento ao disposto na Circular 3.342, de 23 de fevereiro de
2007:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: Tevecar Administradora de Consórcios S/C Ltda. CNPJ:
44.495.851/0001-28:
I - D E C L A R A sua intenção de alterar o contrato social,
modificando o seu objeto social, que passa a ser administração de
bens móveis e imóveis e representações em geral, bem como sua
denominação social para Tevecar Administração Ltda., deixando de
atuar como administradora de consórcio;
II - em decorrência, desde a deliberação indicada no inciso I,
ocorrida na Assembléia Extraordinária de Encerramento dos Grupos aos
16/02/2007, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de
administradora de consórcio, tendo sido encerradas/liquidadas todas
as operações da espécie;
III - E S C L A R E C E que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf.
Avenida Paulista nº 1.804, 5º andar, Cerqueira César, cep: 01310-922
- São Paulo - SP.
Processo: 0801417642.
São Paulo, 10 de setembro de 2008.-
Brasília, 6 de fevereiro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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