Norma
12/02/2009

Carta Circular Nº 3.377

Estabelece procedimentos para comunicar a inexistência de contratação de operações de crédito rural mensalmente.

A Carta Circular Nº 3.377 estabelece procedimentos para a comunicação sobre a inexistência de contratação de operações de crédito rural entre o primeiro e o último dia do mês, conforme as Resoluções nº 3.224/2004 e nº 3.660/2008.

A comunicação deve ser realizada por meio da transação PESP930 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), utilizando a opção "5 - Fornecimento de Declarações".

Para esclarecimentos, a Gerência Técnica do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) está disponível pelo telefone (41) 3281-3282 ou pelo e-mail [email protected].

Esta carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação, 12 de fevereiro de 2009.