Norma
13/02/2009
#50779

ATO-PRESI N. 001153

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Paraíba Ltda. devido a irregularidades e situação financeira comprometida.

                        ATO-PRESI N. 001153                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno, com fundamento nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas  "a"  e
"b", e § 2º, e 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo  em
vista  o  grave  comprometimento da situação econômico-financeira  da
cooperativa, evidenciado pela situação líquida negativa; a  falta  de
providências   para  regularização  das  restrições  cadastrais   dos
responsáveis  pela  liquidação ordinária, impedindo  a  implementação
desse regime; as graves irregularidades que violaram as normas legais
e  estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, e  o  que
mais consta do processo nº 0301218335,                               

         R E S O L V E :                                             

         I  -  decretar a liquidação extrajudicial da COOPERATIVA  DE
CRÉDITO   RURAL   DO  VALE  DO  PARAÍBA  LTDA.  -  COOPERVALE   (CNPJ
00.177.554/0001-69), com sede no município de Resende (RJ);          

         II  - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e  liquidação,  WLADIMIR MORENO FILGUEIRAS, portador da  carteira  de
identidade nº 00810142471 IFP/RJ e CPF 263.689.277-04; e             

         III  -  indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 16 de dezembro de 2008.                                        

                                  São Paulo, 13 de fevereiro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual foi a cooperativa de crédito mencionada no ato de liquidação extrajudicial?
A cooperativa de crédito mencionada é a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO VALE DO PARAÍBA LTDA. - COOPERVALE, com sede no município de Resende (RJ).
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial da COOPERVALE?
Os motivos incluíram o grave comprometimento da situação econômico-financeira da cooperativa, a situação líquida negativa, a falta de providências para regularização das restrições cadastrais dos responsáveis pela liquidação ordinária e graves irregularidades que violaram normas legais e estatutárias.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial da COOPERVALE?
O ato de liquidação extrajudicial da COOPERVALE foi assinado por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais foram os fundamentos legais utilizados para decretar a liquidação extrajudicial da COOPERVALE?
Os fundamentos legais utilizados foram os artigos 1º, 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', e § 2º, e 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa que enfrenta graves problemas econômico-financeiros, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da COOPERVALE?
O termo legal da liquidação extrajudicial da COOPERVALE foi indicado como o dia 16 de dezembro de 2008.
Quem foi nomeado como liquidante da COOPERVALE?
Wladimir Moreno Filgueiras foi nomeado como liquidante da COOPERVALE, com amplos poderes de administração e liquidação.

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