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Divulga procedimentos para entrega de contratos de empréstimo em moeda estrangeira e documentos relacionados.
CARTA-CIRCULAR N. 003378
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Divulga procedimentos para entrega do
contrato de empréstimo em moeda
estrangeira e dos documentos e
garantias correspondentes. Resolução
n° 3.672, de 17 de dezembro de 2008,
Circular n° 3.434, de 4 de fevereiro
de 2009 e Comunicado n° 18.040, de 5
de fevereiro de 2009.
Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 3.672, de 17 de
dezembro de 2008, na Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009, e
no Comunicado n° 18.040, de 5 de fevereiro de 2009, as instituições
financeiras bancárias devem observar o seguinte:
2. O contrato a que se refere o artigo 5º da Circular n° 3.434
deve ser entregue em duas vias, no endereço abaixo descrito,
assinado pelos representantes da instituição, na forma de seus
estatutos sociais, acompanhado da seguinte documentação:
a) estatuto social e/ou ata de assembléia atualizados da
instituição;
b) procuração;
c) cartão de assinatura;
d) certidão comprobatória de regularidade para efeito do
disposto no § 3.º do art. 195 da Constituição, no art.
62 do Decreto-Lei n.º 147, de 3 de fevereiro de 1967,
no art. 1.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 1.715, de 22 de
novembro de 1979, no art. 27, alínea 'c', da Lei n.º
8.036, de 11 de maio de 1990, e na Lei n.º 10.522, de
19 de julho de 2002;
e) cópia dos contratos firmados com as empresas
brasileiras a que se refere o inciso I do parágrafo 1º
do artigo 5º da Circular n° 3.434;
f) listagem das operações externas a que se refere o
inciso II do parágrafo 1º do artigo 5º da Circular n°
3.434;
g) declaração dos representantes legais das empresas
brasileiras a que se refere o inciso III do parágrafo
1º do artigo 5º da Circular n° 3.434, subscrita também
pelos representantes da instituição financeira na
hipótese do parágrafo 2º do artigo 5º da Circular n°
3.434, como anexo ao contrato, em forma definida pelo
Banco Central do Brasil; e
h) instrução de pagamento da instituição financeira, além
de nome, endereço eletrônico, telefone e fax dos
responsáveis pela apresentação das garantias e pela
liquidação financeira, como anexo ao contrato, em forma
definida pelo Banco Central do Brasil.
Endereço para entrega da documentação:
Banco Central do Brasil
Departamento de Operações das Reservas Internacionais -
Depin
Consultoria de Monitoramento - Comon (Tel.: (61) 3414-
2592, (61) 3414-3554 e (61) 3414-2607)
Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - 5º andar - Ed.
Sede - Brasília - DF
Cep 70074-900.
3. A qualquer tempo a instituição poderá encaminhar ao Banco
Central do Brasil, no endereço acima especificado, consulta prévia
relacionada com a documentação exigida.
4. A instituição deverá entregar listagem declaratória das
garantias constituídas com a totalidade das operações de crédito
denominadas em dólar dos Estados Unidos da América e das operações
externas de que tratam o art. 4° da Circular n° 3.434 e incisos I e
II do art. 2° da Resolução n° 3.672, respectivamente, em arquivo
magnético via PSTAW10, por meio de documento L003, seguindo
orientações descritas no sítio do Banco Central do Brasil, endereço:
http://www.bcb.gov.br, área Sistema Financeiro Nacional/Informações
cadastrais e contábeis/Prestação de informações ao BC/Informações
obrigatórias/Leiautes de documentos. No curso da operação de
empréstimo, a instituição financeira fica obrigada a reapresentar o
arquivo magnético quando houver garantia vencida ou amortizada
antecipadamente ou, a qualquer tempo, por determinação do Banco
Central do Brasil;
5. O registro da operação de crédito em moeda estrangeira no
módulo Registro de Operação Financeira (ROF) do sistema Registro
Declaratório Eletrônico (RDE), conforme previsto no art. 6º da
Circular 3.434, deverá ser efetuado previamente ao ingresso dos
recursos no país com as seguintes características:
a) origem dos recursos 110 (RECURSOS BACEN-RES. 3.672); e
b) identificar o número do Comunicado do empréstimo no
campo 'Informações complementares'.
6. A baixa da obrigação externa registrada no RDE/ROF, eleita
para ser refinanciada com recursos do empréstimo do Banco Central do
Brasil, caso o pagamento ocorra diretamente no exterior, deve ser
registrada da seguinte forma:
a) parcelas de principal/parcelas fixas: por meio do
registro do evento 8114 (PAG EXTERIOR/PRINCIPAL-RES.
3.672) em conjunto com o evento 4119 (MAN-PAG
EXTERIOR/PRINCIPAL-RES. 3.672);
b) parcelas de juros/parcelas variáveis: por meio do
registro do evento 8115 (PAG EXTERIOR/JUROS-RES. 3.672)
em conjunto com o evento 4120 (MAN-PAG EXTERIOR/JUROS-
RES. 3.672); e
c) no campo 'Descrição do evento' dos eventos 8114 e 8115
deve ser informado o número do comunicado do
empréstimo.
7. Procedimentos relativos à entrega das garantias
suplementares, quando exigidas:
I - a instituição financeira providenciará a constituição
da garantia suplementar, mediante vinculação de títulos da dívida
pública mobiliária federal interna registrados no Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) em conta de custódia de
movimentação especial, a ser aberta pelo Administrador do Selic, a
pedido da instituição interessada;
II - para apuração do valor correspondente em Reais e da
quantidade de títulos, devem ser considerados, respectivamente, a
cotação da taxa de venda de R$/USD do boletim de fechamento Ptax,
divulgado pelo Banco Central do Brasil na data imediatamente
anterior a da vinculação, e o preço unitário aceito pelo Banco
Central do Brasil em suas operações compromissadas com os
respectivos títulos, do dia da vinculação; e
III - ocorrendo posteriormente insuficiência no valor
total das garantias suplementares apurado inicialmente em Reais,
seja em função da variação de preço ou da liberação de juros ou da
amortização parcial/total de títulos oferecidos, a instituição
deverá, no mesmo dia, recompor o seu total pelo valor da redução
observada.
8. Procedimentos relativos à liberação do empréstimo e à sua
liquidação:
I - na mensagem SWIFT para liquidação parcial ou total do
empréstimo deve constar o número do Comunicado, a data da liberação
do empréstimo e os valores do principal e dos juros.
9. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2009
Departamento de Operações das Departamento de Monitoramento do
Reservas Internacionais - Depin Sistema Financeiro e de Gestão
da Informação - Desig
Márcio Barreira de Ayrosa Moreira Cornélio Farias Pimentel
Chefe Chefe
Departamento de Tecnologia da Departamento de Operações do
Informação - Deinf Mercado Aberto - Demab
José Antônio Eirado Neto João Henrique de Paula Freitas
Chefe Simão
Chefe
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