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Divulga declaração de propósito para transformação e mudança de denominação de cooperativa de crédito na região noroeste de São Paulo.
COMUNICADO N. 018093
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Médicos e Demais
Profissionais da Área de Saúde da
Região Noroeste de São Paulo, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados com mudança de denominação
social.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Bom dia, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2009,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Área de Saúde
da Região Noroeste do Estado de São Paulo, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 30 de Junho de 2008
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, em decorrência da incorporação da Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Associados de Mirassol e Região - SICREDI
Noroeste Paulista, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo
Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - SICREDI Noroeste SP.
Local da sede: Avenida Bady Bassit, nº 3567 - Centro, São José do Rio
Preto - SP.
Área de atuação: Bálsamo, Catanduva, Catinguá, Cedral, Jaci,
Mirassol, Mirassolândia, Neves Paulista, São José do Rio Preto,
Tanabi e Uchoa, todos localizados no Estado de São Paulo.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Avenida Álvares Cabral, n º. 1.605, Santo
Agostinho.
Belo Horizonte, MG, CEP 30170-001.
São José do Rio Preto / SP, 10 de Fevereiro de 2009.
José Paulo Rodrigues, Presidente, 063.478.118-98; José Carlos Afonso
Cuginotti, Vice-Presidente, 045.312.508-50; Marcial Barrionuevo da
Silva, Conselheiro de Administração, 042.070.878-26; José Miguel
Sanchez Galves, Conselheiro de Administração, 080.678.168-83; Célio
Natal Francisco, Conselheiro de Administração, 033.913.948-03; Murilo
Farhat, Conselheiro de Administração, 087.446.628-82; Cesar Pereira
Watanabe, Conselheiro de Administração, 974.528.748-20; Clodoaldo
Sardilli, Conselheiro de Administração, 020.806.018-90; Salvino
Benedito Campos, Conselheiro de Administração, 025.925.808-32; José
Ricardo Magnani, Conselheiro de Administração, 076.513.858-10; Carlos
Benedito Menezes Verona, Conselheiro de Administração, 785.726.148-
34; Williams Tavares de Azevedo, Conselheiro de Administração,
044.235.808-37; Marcos Junqueira Pedrazzoli, Conselheiro de
Administração, 170.608.638-50 e José Eduardo Pereira, Conselheiro de
Administração, 547.061.818-87.-
Brasília, 19 de fevereiro de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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