Revogada Norma
19/02/2009
#55713

Resolução Nº 3.684

Altera regras sobre cobertura de risco de crédito para empréstimos de capital de giro a empresas de construção civil.

                        RESOLUCAO N. 003684                          
                        -------------------                          

                                 Altera a Resolução nº 3.635,  de  13
                                 de  novembro  de  2008,  que  dispõe
                                 sobre   a  cobertura  de  risco   de
                                 crédito  às  operações de empréstimo
                                 de  capital  de  giro destinadas  às
                                 empresas   de   construção    civil,
                                 prevista  na  Medida  Provisória  nº
                                 445, de 6 de novembro de 2008.      

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro  de  2009,
com base no art. 4º, inciso VI, da referida lei e no § 3º do art.  1º
da Medida Provisória nº 445, de 6 de novembro de 2008,               

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  Os incisos II e III do Parágrafo único do art.  2º
da  Resolução nº 3.635, de 13 de novembro de 2008, passam  a  vigorar
com a seguinte redação:                                              

         "II  -  sejam  contratadas entre a  data  de  publicação    
         desta Resolução e 31 de dezembro de 2009;                   

         III  -  tenham  realizado  o  registro  da  incorporação    
         imobiliária  no  competente  cartório  de  registro   de    
         imóveis em data anterior a 30 de junho de 2009;"            

         Art.  2º  Esta resolução entra em vigor na data  de  sua    
         publicação.                                                 

                                   Brasília, 19 de fevereiro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente