Comunicado
04/03/2009
#50634

COMUNICADO N. 018132

Divulga declaração de propósito de pretendente a cargo de administração no Banco KDB do Brasil S.A.

                        COMUNICADO N. 018132                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendente  a  cargo de administração
                               no Banco KDB do Brasil S.A.           

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no  jornal Valor Econômico, nos dias 28.2 e  3.3.2009,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002
e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:                      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

O  Sr.  Moon  Chang  Kim: DECLARA sua intenção de  exercer  cargo  de
administração  no  Banco  KDB  do Brasil  S.A.,  e  que  preenche  as
condições  estabelecidas  no art. 2º da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro  de 2002, com exceção da condição estabelecida no inciso  II
desta  Resolução, uma vez que de acordo com as normas  aplicáveis  só
poderá  obter  sua residência no País após a obtenção  de  seu  visto
permanente.                                                          
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Deorf - Departamento de  Organização  do
Sistema  Financeiro - Gerência Técnica em São Paulo -  Av.  Paulista,
1804 - 5º andar - 01310-922 - São Paulo (SP).                        
                          Moon Chang Kim.-                           

                           Brasília, 4 de março de 2009.             

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     

Perguntas e respostas

Quem é o pretendente ao cargo de administração no Banco KDB do Brasil S.A.?
O pretendente ao cargo de administração no Banco KDB do Brasil S.A. é o Sr. Moon Chang Kim.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento em que o pretendente a um cargo de administração em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Qual é o endereço para envio de objeções à Declaração de Propósito?
O endereço para envio de objeções é: Banco Central do Brasil - Deorf - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica em São Paulo - Av. Paulista, 1804 - 5º andar - 01310-922 - São Paulo (SP).
Qual é a regulamentação mencionada no comunicado que trata das condições para exercer o cargo de administração?
A regulamentação mencionada é a Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e a Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002.
Quem assinou o comunicado divulgado em 4 de março de 2009?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições que o Sr. Moon Chang Kim precisa atender para exercer o cargo de administração?
O Sr. Moon Chang Kim precisa atender às condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, exceto a condição do inciso II, que exige residência no País, a qual ele só poderá obter após a obtenção de seu visto permanente.
Qual é o procedimento para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de 15 dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.

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