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Comunica critério para rejeição de registros de operações no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos com prazo superior a 15 dias.
CARTA-CIRCULAR N. 003386
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Comunica adoção de critério para
aceitação do registro de operações
no âmbito do Convênio de Pagamentos
e Créditos Recíprocos - CCR.
Tendo em vista o disposto no Título 1, Capítulo 17, Seção
6, item 4 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacio-
nais - RMCCI, divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005,
comunicamos que as operações registradas no Sisbacen sob o Convênio
de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, em prazo superior a
15 (quinze) dias corridos da data de sua emissão, ou seu aval, con-
forme o caso, serão rejeitadas pelo Departamento da Dívida Externa e
de Relações Internacionais - Derin. Esse procedimento entrará em vi-
gor 7 (sete) dias após a publicação desta Carta Circular.
Brasília, 23 de março de 2009.
Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais
Ronaldo Malagoni de Almeida Cavalcante
Chefe de Unidade
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