O Ofício-Circular CVM/SEP 02/09 fornece orientações gerais para companhias abertas sobre procedimentos a serem observados no encaminhamento de informações periódicas e eventuais, visando à transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado. O documento consolida ofícios anteriores e destaca a necessidade de atualização da legislação societária e regulamentação da CVM.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
Formulários Periódicos: DFP, IAN e ITR devem ser enviados pelo Sistema CVMWIN. Companhias falidas ou em liquidação estão dispensadas de algumas informações, mas devem prestar outras específicas.
Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS: A Instrução CVM nº 457/07 permite a apresentação voluntária até 2009. Devem ser enviadas via Sistema IPE e acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores.
Lei nº 11.638/07: Alterou dispositivos da Lei nº 6.404/76, especialmente em matéria contábil. A CVM emitiu normas em 2008 e 2009 para regulamentar os pronunciamentos do CPC.
Assembleias Gerais: AGO e AGE devem seguir procedimentos específicos, incluindo a disponibilização de documentos pertinentes aos acionistas com antecedência mínima de um mês.
Informações Eventuais: Incluem AGE, acordo de acionistas, convenção de grupo de sociedades, ato e fato relevante, sentença de falência e concordata, entre outros.
Consequências da Desatualização de Registro: Multas cominatórias, publicação de inadimplência, suspensão e cancelamento de registro de companhia aberta.
Cancelamento de Registro: Deve ser precedido de OPA, conforme a Instrução CVM nº 361/02.
O documento também aborda a política de negociação e divulgação, reuniões do conselho de administração e diretoria, mudanças de auditor, relatórios de agentes fiduciários, e a importância da manutenção de dados cadastrais atualizados no Sistema CVMWEB.
24/03/2009
Orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas.
A Lei nº 11.638/07 alterou, revogou e introduziu novos dispositivos à Lei nº 6.404/76, especialmente em relação ao capítulo XV que trata de matéria contábil.
O que visa a SEP ao emitir orientações para as companhias abertas?
A SEP visa à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, além de minimizar eventuais desvios e reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de multas cominatórias e penalidades.
O que deve ser feito em caso de vacância de cargos de membros do conselho fiscal?
Em caso de vacância de cargos de membros do conselho fiscal, a companhia deve reapresentar o IAN, repetindo os dados do titular nos campos destinados ao suplente e incluindo observações quanto aos eventos que alteraram a situação da composição do Conselho Fiscal no Quadro 14.02 do formulário.
O que determina a Instrução CVM nº 457/07 sobre o envio de Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS?
A Instrução CVM nº 457/07 faculta às companhias abertas a apresentação, até o exercício social de 2009, das suas Demonstrações Financeiras Consolidadas com a adoção do padrão contábil internacional IFRS, em substituição ao padrão contábil brasileiro.
O que estabelece o artigo 203 da Lei nº 6.404/76?
O artigo 203 da Lei nº 6.404/76 determina que o disposto nos artigos 194 a 197 e 202 não prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.
O que é necessário para o cancelamento de registro de companhia aberta?
O cancelamento de registro de companhia aberta deve ser precedido de uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), formulada pelo acionista controlador ou pela própria companhia aberta, tendo por objeto todas as ações de emissão da companhia, conforme o parágrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 6.404/76 e a Instrução CVM nº 361/02.
O que é o formulário de Informações Anuais (IAN)?
O formulário de Informações Anuais (IAN) é um documento dinâmico sobre a evolução dos negócios da empresa, que deve ser apresentado anualmente pelas companhias abertas, conforme o artigo 16, inciso IV, da Instrução CVM nº 202/93.
O que é o Sistema CVMWIN?
O Sistema CVMWIN é utilizado para o envio dos formulários DFP, IAN e ITR, previstos no artigo 16, incisos II, IV e VIII, da Instrução CVM nº 202/93. Ele está disponível para download na página da CVM e na página da Bovespa.
O que deve conter a proposta de aumento de capital de uma companhia aberta?
A proposta de aumento de capital de uma companhia aberta deve conter justificativa quanto à necessidade da operação, principais características da operação, laudo de avaliação, parecer do conselho fiscal (se em funcionamento), informações sobre o direito de preferência e se as ações emitidas participarão em igualdade de condições a todos os benefícios.
Quais informações devem acompanhar as Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS?
As Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS devem ser acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores independentes ou, se for o caso, de relatório de revisão especial dos auditores.
Quais são as consequências da desatualização do registro de uma companhia aberta?
As consequências da desatualização do registro de uma companhia aberta incluem a aplicação de multas cominatórias, a publicação da relação de companhias inadimplentes, a suspensão de ofício do registro de companhia aberta, o cancelamento de ofício do registro de companhia aberta e a instauração de processo administrativo sancionador.
O que é o formulário de Informações Trimestrais (ITR)?
O formulário de Informações Trimestrais (ITR) é um documento que as companhias abertas devem entregar à CVM até 45 dias após o término de cada trimestre do exercício social, excetuando o último, conforme o artigo 16, inciso VIII, da Instrução CVM nº 202/93.
O que é necessário para a instalação do Conselho Fiscal em uma companhia aberta?
Para a instalação do Conselho Fiscal em uma companhia aberta, é necessário o pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1% das ações com direito a voto ou 5% das ações sem direito a voto, conforme o parágrafo 2º do artigo 161 da Lei nº 6.404/76 e a Instrução CVM nº 324/00.
Qual é o objetivo dos Ofícios-Circulares emitidos pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP)?
Os Ofícios-Circulares emitidos pela SEP têm como objetivo orientar as companhias abertas sobre aspectos procedimentais que devem ser observados no encaminhamento das informações periódicas e eventuais, além de fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa.
O que é o Sistema de Cadastro de Companhias Abertas (CVMWEB)?
O Sistema de Cadastro de Companhias Abertas (CVMWEB) é utilizado pelas companhias para atualizar seus dados cadastrais junto à CVM, conforme o artigo 13, inciso III, da Instrução CVM nº 202/93. A atualização deve ser feita até 5 dias após a ocorrência de qualquer alteração.
O que é o Sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE)?
O Sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE) foi desenvolvido em parceria com a BOVESPA para substituir o envio físico de informações pela via eletrônica, dando uma divulgação ampla e disseminada ao mercado de valores mobiliários e ao público interessado.
O que são os formulários DFP, IAN e ITR?
Os formulários DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas), IAN (Informações Anuais) e ITR (Informações Trimestrais) são documentos periódicos que as companhias abertas devem encaminhar à CVM, conforme previsto no artigo 16 da Instrução CVM nº 202/93.
Quais são os cuidados recomendados para a prática de guidance?
Para a prática de guidance, recomenda-se que a Política de Divulgação da Companhia contemple a adoção dessa prática, que a divulgação antecipada de resultados seja admitida no caso de informações preliminares, que a divulgação de dados financeiros preliminares enseje a restrição de negociação, que os resultados ou informativos elaborados em consonância com padrões contábeis estrangeiros apresentem a reconciliação para as práticas contábeis brasileiras, entre outros cuidados.
Quais companhias estão dispensadas da apresentação do Relatório de Revisão Especial do ITR?
Companhias abertas com registro para negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, cujo faturamento bruto anual consolidado no exercício imediatamente anterior tenha sido inferior a R$ 100.000.000,00, estão dispensadas da apresentação do Relatório de Revisão Especial do ITR.
Qual é o prazo para entrega do formulário IAN?
O prazo final para a entrega do formulário IAN é de 5 meses após o encerramento do exercício social ou no prazo máximo de um mês, a contar da realização da assembleia geral ordinária anual, se este prazo findar-se antes do primeiro.
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