Norma
24/03/2009

Ofício-Circular CVM/SEP 02/09

Orientações gerais sobre procedimentos para companhias abertas.

O Ofício-Circular CVM/SEP 02/09 fornece orientações gerais para companhias abertas sobre procedimentos a serem observados no encaminhamento de informações periódicas e eventuais, visando à transparência e equidade no relacionamento com investidores e o mercado. O documento consolida ofícios anteriores e destaca a necessidade de atualização da legislação societária e regulamentação da CVM.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Formulários Periódicos: DFP, IAN e ITR devem ser enviados pelo Sistema CVMWIN. Companhias falidas ou em liquidação estão dispensadas de algumas informações, mas devem prestar outras específicas.

  • Demonstrações Financeiras Consolidadas em IFRS: A Instrução CVM nº 457/07 permite a apresentação voluntária até 2009. Devem ser enviadas via Sistema IPE e acompanhadas de notas explicativas e parecer dos auditores.

  • Lei nº 11.638/07: Alterou dispositivos da Lei nº 6.404/76, especialmente em matéria contábil. A CVM emitiu normas em 2008 e 2009 para regulamentar os pronunciamentos do CPC.

  • Assembleias Gerais: AGO e AGE devem seguir procedimentos específicos, incluindo a disponibilização de documentos pertinentes aos acionistas com antecedência mínima de um mês.

  • Informações Eventuais: Incluem AGE, acordo de acionistas, convenção de grupo de sociedades, ato e fato relevante, sentença de falência e concordata, entre outros.

  • Consequências da Desatualização de Registro: Multas cominatórias, publicação de inadimplência, suspensão e cancelamento de registro de companhia aberta.

  • Cancelamento de Registro: Deve ser precedido de OPA, conforme a Instrução CVM nº 361/02.

O documento também aborda a política de negociação e divulgação, reuniões do conselho de administração e diretoria, mudanças de auditor, relatórios de agentes fiduciários, e a importância da manutenção de dados cadastrais atualizados no Sistema CVMWEB.