Norma
20/03/2007

Ofício-Circular CVM/SEP 01/07

Fornece orientações gerais sobre procedimentos para companhias abertas.

O Ofício-Circular CVM/SEP 01/07 fornece orientações gerais sobre procedimentos que devem ser observados pelas companhias abertas ao encaminhar informações periódicas e eventuais, com o objetivo de promover a transparência e a equidade no relacionamento com investidores e o mercado.

Entre os principais pontos abordados, destacam-se:

  • Formulários periódicos: DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas), IAN (Informações Anuais) e ITR (Informações Trimestrais).

  • Assembleias: AGO (Assembleia Geral Ordinária) e AGE (Assembleia Geral Extraordinária), incluindo a necessidade de publicação de editais de convocação e atas.

  • Informações eventuais: Acordo de acionistas, convenção de grupo de sociedades, ato e fato relevante, sentenças de falência e concordata, e documentos relativos a companhias em recuperação judicial e extrajudicial.

  • Políticas: Política de negociação e política de divulgação de informações relevantes.

  • Comunicação de mudanças: Mudança de auditor independente e alterações cadastrais no sistema CVMWEB.

O documento também aborda as consequências da desatualização do registro, como multas cominatórias, publicação da relação de companhias inadimplentes, suspensão e cancelamento de ofício do registro de companhia aberta, e processo administrativo sancionador.

Para mais detalhes, recomenda-se a leitura completa do Ofício-Circular CVM/SEP 01/07, disponível na página da CVM.