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Altera limites para operações de crédito e empréstimos em moeda estrangeira conforme regras vigentes.
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CIRCULAR N. 003446
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Altera as Circulares nº 3.434, de 4
de fevereiro de 2009, e 3.443, de 6
de março de 2009.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 25 de março de 2009, com fundamento nos arts. 10, inciso
V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 7º da
Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008,
D E C I D I U :
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As operações de crédito contratadas com cada
empresa nos termos do art. 2º da Resolução nº 3.672, de
2008, ficam limitadas ao valor das parcelas das operações
externas e das contraprestações de serviços contratados com
vencimento no período de 1º de outubro de 2008 a 31 de
dezembro de 2009.
Parágrafo único. ..........................................
..............................................." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Circular nº 3.443, de 6 de março de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O montante do empréstimo em moeda estrangeira fica
limitado ao somatório das parcelas das operações externas
da instituição financeira brasileira para a qual devem ser
direcionados os recursos do empréstimo, cujos vencimentos
ocorram no período de 1º de outubro de 2008 a 31 de
dezembro de 2009." (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de março de 2009.
Mario Torós
Diretor
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