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Prorroga prazo para dedução de aquisições e depósitos interfinanceiros conforme Circular 3.427.
CIRCULAR N. 003447
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Prorroga o prazo de que trata o
inciso II do § 1º do art. 3º da
Circular nº 3.427, de 19 de
dezembro de 2008.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 25 de março de 2009, com base no art. 10, incisos III
e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que
lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de
1989, no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e na
Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U :
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº
3.427, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º ..............................................
§ 1º ..................................................
II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições
e os depósitos interfinanceiros realizados até 30 de
junho de 2009." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de março de 2009.
Mario Torós
Diretor
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