Revogada Norma
26/03/2009
#52256

Resolução Nº 3.697

Prorroga prazo e altera cronograma para enquadramento do BNDES no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.

                        RESOLUCAO N. 003697                          
                        -------------------                          

                                 Prorroga  o  prazo  estabelecido  no
                                 art.  1º  da Resolução nº 3.105,  de
                                 2003,  e  altera  o cronograma  para
                                 enquadramento do Banco  Nacional  de
                                 Desenvolvimento Econômico  e  Social
                                 (BNDES)  no  limite de aplicação  de
                                 recursos no Ativo Permanente.       

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, tendo
em vista o disposto no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida lei,  

                   R E S O L V E U:                                  

         Art. 1º  Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 1º  da
Resolução nº 3.105, de 25 de junho de 2003, para até 29 de  junho  de
2012.                                                                

         Art.  2º   Em  razão  do disposto no art. 1º,  o  cronograma
constante do art. 2º da Resolução nº 3.105, de 2003, passa  a  ser  o
seguinte:                                                            

         I  -  eliminação  de  5% (cinco por cento),  no  mínimo,  do
excesso apurado em 1º de julho de 2012, até 30 de junho de 2013;     

         II  -  eliminação  de 5% (cinco por cento),  no  mínimo,  do
excesso apurado em 1º de julho de 2013, até 30 de junho de 2014;     

         III  -  eliminação  de 10% (dez por cento),  no  mínimo,  do
excesso apurado em 1º de julho de 2014, até 30 de junho de 2015;     

         IV  -  eliminação  de  10% (dez por cento),  no  mínimo,  do
excesso apurado em 1º de julho de 2015, até 30 de junho de 2016;     

         V  -  eliminação  de  10%  (dez por cento),  no  mínimo,  do
excesso apurado em 1º de julho de 2016, até 30 de junho de 2017;     

         VI  -  eliminação de 15% (quinze por cento), no  mínimo,  do
excesso apurado em 1º de julho de 2017, até 30 de junho de 2018;     

         VII  -  eliminação de 15% (quinze por cento), no mínimo,  do
excesso apurado em 1º de julho de 2018, até 30 de junho de 2019;     

         VIII  - eliminação de 15% (quinze por cento), no mínimo,  do
excesso apurado em 1º de julho de 2019, até 30 de junho de 2020;     

         IX  -  eliminação da totalidade do excesso remanescente  até
30 de junho de 2021.                                                 

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação,  produzindo efeitos a partir de  1º  de  julho  de  2009,
quando ficará revogada a Resolução nº 3.381, de 29 de junho de 2006. 

                                       Brasília, 26 de março de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo estabelecido pela Resolução nº 3.697?
O novo prazo estabelecido é até 29 de junho de 2012.
O que estabelece a Resolução nº 3.697?
A Resolução nº 3.697 prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 3.105, de 2003, e altera o cronograma para enquadramento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Quando a Resolução nº 3.697 entra em vigor?
A Resolução nº 3.697 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Qual resolução será revogada com a entrada em vigor da Resolução nº 3.697?
A Resolução nº 3.381, de 29 de junho de 2006, será revogada com a entrada em vigor da Resolução nº 3.697.
Quais são as etapas do cronograma para eliminação do excesso de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
O cronograma para eliminação do excesso de aplicação de recursos no Ativo Permanente é o seguinte:I - Eliminação de 5% do excesso apurado em 1º de julho de 2012, até 30 de junho de 2013.II - Eliminação de 5% do excesso apurado em 1º de julho de 2013, até 30 de junho de 2014.III - Eliminação de 10% do excesso apurado em 1º de julho de 2014, até 30 de junho de 2015.IV - Eliminação de 10% do excesso apurado em 1º de julho de 2015, até 30 de junho de 2016.V - Eliminação de 10% do excesso apurado em 1º de julho de 2016, até 30 de junho de 2017.VI - Eliminação de 15% do excesso apurado em 1º de julho de 2017, até 30 de junho de 2018.VII - Eliminação de 15% do excesso apurado em 1º de julho de 2018, até 30 de junho de 2019.VIII - Eliminação de 15% do excesso apurado em 1º de julho de 2019, até 30 de junho de 2020.IX - Eliminação da totalidade do excesso remanescente até 30 de junho de 2021.

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