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RESOLUCAO N. 003698
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com
base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fixar em 6,25% a.a. (seis vírgula vinte e cinco
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no
período de 1º de abril a 30 de junho de 2009, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2009, a
Resolução nº 3.671, de 17 de dezembro de 2008.
Brasília, 26 de março de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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