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Esclarece regras sobre financiamentos para compra de material de construção destinados à população de baixa renda e microempreendedores.
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CARTA-CIRCULAR N. 003390
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Esclarece acerca das operações de
financiamento para aquisição de
material de construção destinadas à
população de baixa renda e a
microempreendedores, para fins do
cumprimento da Resolução nº 3.422,
de 2006.
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes
do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que as operações de
financiamento destinadas à compra de material de construção:
I - podem ser consideradas para fins do cumprimento da
exigibilidade de aplicações de que trata o art. 1º da Resolução nº
3.422, de 30 de novembro de 2006, desde que destinadas à população de
baixa renda e a microempreendedores;
II - incluem-se na categoria de financiamento de bens
essenciais ao empreendimento, para fins do disposto no art. 4°,
inciso II, da Resolução nº 3.422, de 2006.
Brasília, 27 de março de 2009.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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