Revogada Norma
31/03/2009
#66422

Carta Circular Nº 3.391

Cria e altera subtítulos no Cosif para registro de depósitos a prazo com garantia do FGC e ajusta funções de títulos relacionados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003391                       
                      ------------------------                       

                                 Cria  subtítulos  para  registro  da
                                 captação  de depósitos a  prazo  com
                                 garantia    especial   proporcionada
                                 pelo  Fundo  Garantidor de  Créditos
                                 (FGC),  altera  funções  de  títulos
                                 relativos  a  depósitos  a  prazo  e
                                 remuneração de vendedor de imóvel  e
                                 exclui subtítulo no Cosif.          

         Tendo  em vista o disposto nas Resoluções nºs 3.692,  de  26
de março de 2009, e 3.706, de 27 de março de 2009, e com base no item
4  da  Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados,  no
Plano  Contábil  das  Instituições do Sistema Financeiro  Nacional  -
Cosif, os seguintes subtítulos:                                      

         I - com atributos UBDIFELMZ:                                

         a) com códigos ESTBAN 432 e de publicação 414:              

4.1.5.10.21-2   Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial
         do FGC                                                      
4.1.5.10.31-5   Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial  do
         FGC;                                                        

         b) com códigos ESTBAN 712 e de publicação 812:              

8.1.1.85.20-5  Contribuição Especial;                                

         II  -  com atributos UBDIFSWELMZ e códigos ESTBAN 712  e  de
publicação 812:                                                      

8.1.1.85.10-2  Contribuição Ordinária.                               

2.       Ficam alteradas as seguintes funções de títulos do Cosif:   

         I - a função do título 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO passa
a  ser a de registrar os depósitos sujeitos a condições definidas  de
prazo  e  de encargos, com ou sem emissão de certificado de  depósito
bancário, observado que:                                             

          a)  a  instituição  deve manter controles  dos  limites  de
captação de depósitos a prazo, adotando para isso subtítulos  de  uso
interno, observado o disposto no item 1.12.2.1 das Normas Básicas  do
Cosif sobre depósitos vencidos e não resgatados;                     

          b)  o  subtítulo Com Certificado destina-se ao registro  de
depósitos  a  prazo com emissão de certificado de depósito  bancário,
independentemente da titularidade;                                   

          c) o subtítulo Não Ligadas - Sem Certificado destina-se  ao
registro  de depósitos a prazo sem emissão de certificado de depósito
bancário de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas não  ligadas
à   instituição,  para  os  quais  haja  incidência  de  contribuição
ordinária ao FGC;                                                    

          d) o subtítulo Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia
Especial  do  FGC  destina-se ao registro de depósitos  a  prazo  sem
emissão  de  certificado  de  depósito bancário  de  titularidade  de
pessoas físicas ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais
haja  incidência  de cobrança de contribuição especial  ao  FGC,  nos
termos da regulamentação em vigor;                                   

          e)  o  subtítulo  Ligadas - Sem Certificado  destina-se  ao
registro  de depósitos a prazo sem emissão de certificado de depósito
bancário  de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas  ligadas  à
instituição,  assim  entendidos  os  seus  administradores  e  demais
membros  de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades  por
esses  controladas,  direta  ou indiretamente,  e  de  coligadas  sob
controle  comum,  para  os  quais  haja  incidência  de  contribuição
ordinária ao FGC;                                                    

          f)  o  subtítulo Ligadas - Sem Certificado -  Com  Garantia
Especial  do  FGC  destina-se ao registro de depósitos  a  prazo  sem
emissão  de  certificado  de  depósito bancário  de  titularidade  de
pessoas  físicas ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos
os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus
controladores   e  sociedades  por  esses  controladas,   direta   ou
indiretamente, e de coligadas sob controle comum, para os quais  haja
incidência   de   contribuição  especial  ao  FGC,  nos   termos   da
regulamentação em vigor;                                             

          g)  o  subtítulo  Relacionados a  Programas  Governamentais
destina-se  ao registro de depósitos a prazo, com ou sem  emissão  de
certificado   de   depósito   bancário,  decorrentes   de   operações
relacionadas a programas de interesse governamental, instituídos  por
lei;                                                                 

          II - a função do título 4.9.9.10.00-3 CREDORES POR RECURSOS
A LIBERAR passa a ser a de registrar:                                

          a)  no subtítulo 4.9.9.10.10-6 Financiados, as importâncias
devidas  a mutuários que tiverem seus imóveis financiados recomprados
pela  instituição,  na hipótese de existência de  saldo  a  favor  do
mutuário desistente;                                                 

          b)  no  subtítulo 4.9.9.10.20-9 Vendedores de  Imóveis,  as
importâncias  devidas  a  pessoas físicas ou jurídicas  que  venderem
imóveis  a  mutuários  financiados  pela  instituição,  inclusive   a
respectiva remuneração de tais importâncias, cujo recebimento estiver
condicionado  à  formalização  da  operação  como,  por  exemplo,  ao
registro da hipoteca no Registro Geral de Imóveis.                   

3.         Fica   excluído,  do  Cosif,  o  subtítulo   4.1.5.10.40-1
Instituições do Sistema Financeiro - Sem Certificado.                

4.        Os valores registrados no título 8.1.1.85.00-9 DESPESAS  DE
CONTRIBUIÇÃO  AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC  e  no  subtítulo
4.1.5.10.40-1  Instituições do Sistema Financeiro -  Sem  Certificado
devem  ser  reclassificados, conforme sua natureza, para  o  adequado
subtítulo contábil.                                                  

5.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.      

                                       Brasília, 31 de março de 2009.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                          Chefe Substituto