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Altera limites e condições para operações financeiras previstas na Resolução nº 3.631 de 2008.
RESOLUCAO N. 003707
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Altera a Resolução nº 3.631, de 30
de outubro de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária de 7 de abril de 2009,
com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e
no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor em aberto das operações decorrentes
do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o
montante agregado de US$30 bilhões, admitindo-se a
realização de operações até 30 de outubro de 2009."
(NR)
Art. 2º A Resolução nº 3.631, de 2008, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A O contrato de que trata o art. 1º poderá
conter autorização para que, em caso de inadimplemento,
a parte credora debite em conta de depósito ou
investimento, nela mantida pela parte devedora, o valor
da obrigação vencida, com os encargos pactuados."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de abril de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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