Comunicado
15/04/2009
#60583

COMUNICADO N. 018342

Divulga declaração de propósito de administradores da Cooperativa de Crédito Rural Juscimeira em processo de transformação para cooperativa de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018342                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes     a      cargos      na
                               administração   da   Cooperativa    de
                               Crédito  Rural  Juscimeira  -  SICREDI
                               Vale     do    São    Lourenço,     em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Diário Regional - Rondonópolis e Região do Sul de
Mato Grosso, nos dias 27, 29 e 30 de março de 2009, em atendimento ao
disposto nas Resoluções 3.041 e 3.442, de 28 de novembro de 2002 e 28
de  fevereiro de 2007, respectivamente, e na Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003:                                                      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  Juscimeira - SICREDI Vale do  São  Lourenço,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM                                                         
1)  Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 07 de  Março  de  2009
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão  de
Associados do Vale do São Lourenço - SICREDI Vale do São Lourenço.   
Local da sede: : Avenida JK, nº. 1.101, Centro, Juscimeira, MT.      
Área de atuação: Juscimeira, São Pedro da Cipa, Jaciara e Dom Aquino.
2)  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3)  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL DO BRASIL - Avenida Cândido de Abreu n º. 344,  Centro
Cívico.                                                              
Curitiba, PR, CEP 80530-914.                                         

Juscimeira, 26 de Março de 2009.                                     
Rubens da Silva Borges, Presidente, CPF: 052.873.408-34; João Batista
de Queiroz,  Vice-Presidente, CPF: 174.116.531-87; Edenice Miranda da
Silva,  Conselheira de Administração, CPF: 666.968.951-91; Geso  Lima
de  Oliveira,  Conselheiro de Administração,  CPF:  039.748.556-53  e
Manoel Adílio Schmitt, Conselheiro de Administração, CPF: 429.259.750
20.-                                                                 

                            Brasília, 15 de abril de 2009.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    















Perguntas e respostas

Quais são as resoluções e circulares mencionadas no comunicado?
As resoluções e circulares mencionadas são: Resolução 3.041 de 28 de novembro de 2002, Resolução 3.442 de 28 de fevereiro de 2007 e Circular 3.201 de 20 de agosto de 2003.
Onde está localizada a sede da cooperativa?
A sede da cooperativa está localizada na Avenida JK, nº. 1.101, Centro, Juscimeira, MT.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são: Rubens da Silva Borges (Presidente), João Batista de Queiroz (Vice-Presidente), Edenice Miranda da Silva (Conselheira de Administração), Geso Lima de Oliveira (Conselheiro de Administração) e Manoel Adílio Schmitt (Conselheiro de Administração).
Quais são as áreas de atuação da cooperativa?
As áreas de atuação da cooperativa são Juscimeira, São Pedro da Cipa, Jaciara e Dom Aquino.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar sobre a transformação da Cooperativa de Crédito Rural Juscimeira - SICREDI Vale do São Lourenço em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é a nova denominação social da cooperativa?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do São Lourenço - SICREDI Vale do São Lourenço.
Para onde devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Avenida Cândido de Abreu n º. 344, Centro Cívico, Curitiba, PR, CEP 80530-914, no prazo de 15 dias contados da data da publicação da declaração.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram que não possuem restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041 de 28 de novembro de 2002.

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