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Divulga declaração de propósito de administradores da Cooperativa de Crédito Rural Juscimeira em processo de transformação para cooperativa de livre admissão.
COMUNICADO N. 018342
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos na
administração da Cooperativa de
Crédito Rural Juscimeira - SICREDI
Vale do São Lourenço, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário Regional - Rondonópolis e Região do Sul de
Mato Grosso, nos dias 27, 29 e 30 de março de 2009, em atendimento ao
disposto nas Resoluções 3.041 e 3.442, de 28 de novembro de 2002 e 28
de fevereiro de 2007, respectivamente, e na Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Juscimeira - SICREDI Vale do São Lourenço, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 07 de Março de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados do Vale do São Lourenço - SICREDI Vale do São Lourenço.
Local da sede: : Avenida JK, nº. 1.101, Centro, Juscimeira, MT.
Área de atuação: Juscimeira, São Pedro da Cipa, Jaciara e Dom Aquino.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Avenida Cândido de Abreu n º. 344, Centro
Cívico.
Curitiba, PR, CEP 80530-914.
Juscimeira, 26 de Março de 2009.
Rubens da Silva Borges, Presidente, CPF: 052.873.408-34; João Batista
de Queiroz, Vice-Presidente, CPF: 174.116.531-87; Edenice Miranda da
Silva, Conselheira de Administração, CPF: 666.968.951-91; Geso Lima
de Oliveira, Conselheiro de Administração, CPF: 039.748.556-53 e
Manoel Adílio Schmitt, Conselheiro de Administração, CPF: 429.259.750
20.-
Brasília, 15 de abril de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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