Revogada Norma
16/04/2009
#68108

Resolução Nº 3.713

Ajusta programas de investimento agropecuário com recursos do BNDES e autoriza linha especial de crédito para avicultura e suinocultura em parceria.

                        RESOLUCAO N. 003713                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre ajustes nos  programas
                                 de   investimento  agropecuário  com
                                 recursos   repassados   pelo   Banco
                                 Nacional      de     Desenvolvimento
                                 Econômico   e   Social   (BNDES)   e
                                 autoriza   a  concessão   de   Linha
                                 Especial  de Crédito (LEC) destinada
                                 à     avicultura    de    corte    e
                                 suinocultura em regime de parceria. 

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril
de  2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso  VI,  da
Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1°   O  item 1 da Seção 1 do Capítulo 13 do Manual  de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "1   -  Está  autorizada,  com  o  fim  de  obter  maior    
         estabilidade   normativa  e  evitar  a  interrupção   na    
         contratação  de  operações ao amparo  dos  programas  de    
         investimento   com   recursos  do  Banco   Nacional   de    
         Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no  caso  de    
         programa  com  saldo  de  recursos  definidos  no  Plano    
         Agrícola e Pecuário, a concessão de crédito após a data-    
         limite  de 30/6/2009, mediante observância das condições    
         estabelecidas  para a contratação da safra  2008/2009  e    
         dedução  dos  valores  financiados das  disponibilidades    
         estabelecidas   para   o   mesmo   programa   na   safra    
         2009/2010." (NR)                                            

         Art.  2º   O  item 1 da Seção 3 do Capítulo 13 do Manual  de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "1 - ...................................................    

         .......................................................     

         i)   recursos:  até  R$440.000.000,00  (quatrocentos   e    
         quarenta  milhões  de  reais),  a  serem  aplicados   no    
         período de 1º/7/2008 a 30/6/2009;                           

         ................................................. "(NR)     

         Art.  3º   O  item 1 da Seção 4 do Capítulo 13 do Manual  de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "1 ....................................................     

         .......................................................     

         e)   recursos:   até  R$540.000.000,00   (quinhentos   e    
         quarenta  milhões  de  reais),  a  serem  aplicados   no    
         período de 1º/7/2008 a 30/6/2009;                           

         ................................................. " (NR)    

         Art.  4º  Os itens 1 e 4 da Seção 5 do Capítulo 13 do Manual
de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação:      

         "1 - ...................................................    

         .......................................................     

         f)  recursos: até R$2.110.000.000,00 (dois bilhões cento    
         e  dez  milhões de reais), a serem aplicados no  período    
         de 1º/7/2008 a 30/6/2009;                                   

         ................................................ " (NR)     

         "4 - ..................................................     

         .......................................................     

         c)   recursos:   até  R$550.000.000,00   (quinhentos   e    
         cinquenta  milhões  de  reais),  a  serem  aplicados  no    
         período de 1º/7/2008 a 30/6/2009." (NR)                     

         Art.  5º   O  item 1 da Seção 6 do Capítulo 13 do Manual  de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "1 - ..................................................     

         .......................................................     

         l)  recursos:  até  R$140.000.000,00 (cento  e  quarenta    
         milhões  de  reais),  a serem aplicados  no  período  de    
         1º/7/2008 a 30/6/2009;                                      

         .................................................. "(NR)    

         Art.  6°   O  item 1 da Seção 7 do Capítulo 13 do Manual  de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "1 - ..................................................     

         .......................................................     

         e) ....................................................     

         .......................................................     

         X  -  capital  de  giro  não  associado  a  projetos  de    
         investimento,  exclusivamente  na  Safra  2008/2009,  no    
         valor  de até R$20.000.000,00 (vinte milhões de  reais),    
         podendo  esse  limite ser elevado em até 100%  (cem  por    
         cento)  quando  destinado a empreendimentos  da  própria    
         cooperativa  em  unidade  da  federação  diversa  da  de    
         localização  de  sua sede, ou realizados  no  âmbito  de    
         cooperativa  central, sem dedução do limite  de  crédito    
         por  cooperativa, de que trata a alínea "f",  com  prazo    
         máximo  de  reembolso  de  24 (vinte  e  quatro)  meses,    
         podendo os recursos para essa finalidade corresponder  a    
         até   R$1.000.000.000,00  (um  bilhão  de   reais)   das    
         disponibilidades do Programa para esta safra;               

         .......................................................     

         j)  recursos:  até R$2.000.000.000,00 (dois  bilhões  de    
         reais),  a  serem aplicados no período  de  1º/7/2008  a    
         30/6/2009;                                                  

         ................................................. "(NR)     

         Art.  7º   O  item 1 da Seção 8 do Capítulo 13 do Manual  de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "1 - ..................................................     

         .......................................................     

         d) ....................................................     

         I  -  fonte  e  volume de recursos:  Sistema  BNDES,  no    
         montante  de  R$300.000.000,00  (trezentos  milhões   de    
         reais), para o período de 1º/7/2008 a 30/6/2009;            

         ................................................. "(NR)     

         Art.  8º   O  item 1 da Seção 9 do Capítulo 13 do Manual  de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "1 - ..................................................     

         .......................................................     

         f) recursos:                                                

         I)  até  R$420.000.000,00 (quatrocentos e vinte  milhões    
         de    reais),    quando   decorrentes    dos    recursos    
         administrados pelo BNDES;                                   

         II)  até  R$40.000.000,00 (quarenta milhões  de  reais),    
         quando  se tratar  de recursos captados em depósitos  de    
         poupança rural pelo Banco do Brasil S.A.; e                 

         III)  até  R$10.000.000,00 (dez milhões de  reais),  por    
         instituição, quando originários de captação em  poupança    
         rural  pelas demais instituições financeiras autorizadas    
         a captar essa modalidade de depósito;                       

         ................................................. "(NR)     

         Art.  9º  Podem ser concedidos, até 30 de setembro de  2010,
ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), financiamentos da Linha
Especial de Crédito (LEC) para as atividades de avicultura de corte e
de suinocultura exploradas sob regime de parceria.                   

         Art.  10.   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art. 11.  Fica revogado o art. 2° da Resolução nº 3.701,  de
26 de março de 2009.                                                 

                                       Brasília, 16 de abril de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Qual é o valor dos recursos destinados ao item 1 da Seção 9 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) para o período de 1º/7/2008 a 30/6/2009?
Os valores dos recursos destinados são: até R$420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais) quando decorrentes dos recursos administrados pelo BNDES; até R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) quando se tratar de recursos captados em depósitos de poupança rural pelo Banco do Brasil S.A.; e até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) por instituição, quando originários de captação em poupança rural pelas demais instituições financeiras autorizadas a captar essa modalidade de depósito.
Qual artigo da Resolução nº 3.701, de 26 de março de 2009, foi revogado pela Resolução nº 003713?
Foi revogado o Art. 2º da Resolução nº 3.701, de 26 de março de 2009.
Quais são os recursos destinados ao item 1 da Seção 3 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) para o período de 1º/7/2008 a 30/6/2009?
Os recursos destinados são até R$440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais).
Quando a Resolução nº 003713 entra em vigor?
A Resolução nº 003713 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o montante de recursos destinados ao item 1 da Seção 4 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) para o período de 1º/7/2008 a 30/6/2009?
O montante de recursos destinados é até R$540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de reais).
Qual é o valor dos recursos destinados ao capital de giro não associado a projetos de investimento na Safra 2008/2009?
O valor destinado é até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), podendo ser elevado em até 100% quando destinado a empreendimentos da própria cooperativa em unidade da federação diversa da de localização de sua sede, ou realizados no âmbito de cooperativa central, sem dedução do limite de crédito por cooperativa, com prazo máximo de reembolso de 24 meses. Os recursos para essa finalidade podem corresponder a até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) das disponibilidades do Programa para esta safra.
Qual é o valor dos recursos destinados ao item 1 da Seção 6 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) para o período de 1º/7/2008 a 30/6/2009?
O valor dos recursos destinados é até R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais).
O que dispõe a Resolução nº 003713?
A Resolução nº 003713 dispõe sobre ajustes nos programas de investimento agropecuário com recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e autoriza a concessão de Linha Especial de Crédito (LEC) destinada à avicultura de corte e suinocultura em regime de parceria.
Qual é o valor dos recursos destinados ao item 1 da Seção 5 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) para o período de 1º/7/2008 a 30/6/2009?
O valor dos recursos destinados é até R$2.110.000.000,00 (dois bilhões cento e dez milhões de reais).
Até quando podem ser concedidos financiamentos da Linha Especial de Crédito (LEC) para avicultura de corte e suinocultura exploradas sob regime de parceria?
Os financiamentos podem ser concedidos até 30 de setembro de 2010.
Qual é o valor dos recursos destinados ao item 1 da Seção 8 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) para o período de 1º/7/2008 a 30/6/2009?
O valor dos recursos destinados é R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Qual é o valor dos recursos destinados ao item 1 da Seção 7 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) para o período de 1º/7/2008 a 30/6/2009?
O valor dos recursos destinados é até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).
Qual é o objetivo da autorização mencionada no Art. 1º da Resolução nº 003713?
O objetivo é obter maior estabilidade normativa e evitar a interrupção na contratação de operações ao amparo dos programas de investimento com recursos do BNDES, permitindo a concessão de crédito após a data-limite de 30/6/2009, observando as condições estabelecidas para a safra 2008/2009 e deduzindo os valores financiados das disponibilidades da safra 2009/2010.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003713?
A Resolução nº 003713 foi publicada em 16 de abril de 2009.
Qual é o valor dos recursos destinados ao item 4 da Seção 5 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) para o período de 1º/7/2008 a 30/6/2009?
O valor dos recursos destinados é até R$550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais).

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