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Altera o artigo 2º da Resolução nº 3.622, de 2008, sobre garantias e contratos derivativos em operações de crédito.
RESOLUCAO N. 003715
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Altera o art. 2º da Resolução nº
3.622, de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril
de 2009, com base nos arts. 4º, inciso XVII, da referida lei, e 1º, §
5º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, e tendo em vista o
contido nos arts. 26, § 1º, e 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, e 45 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
R E S O L V E U :
Art.1º O art. 2º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de
2008, alterado pelas Resoluções ns. 3.624, de 16 de outubro de 2008,
3.633, de 3 de novembro de 2008, 3.683, de 29 de janeiro de 2009, e
3.691, de 23 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º ..............................................
.......................................................
II - ..................................................
.......................................................
d) ativos denominados em reais, desde que acompanhados
por contrato de derivativo ligado à variação do câmbio,
realizado com contraparte de risco de crédito de longo
prazo equivalente a no mínimo "A", que assegure que o
valor combinado das garantias em reais e do contrato
derivativo seja igual ou superior ao valor do
empréstimo em dólares." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de abril de 2009
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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