Revogada Norma
17/04/2009
#71031

Circular Nº 3.452

Altera disposicoes sobre ativos aceitos como garantia para emprestimos em moeda estrangeira.

                         CIRCULAR N. 003452                          
                         ------------------                          

                                 Altera a Circular nº 3.418, de 4  de
                                 novembro  de  2008,  com  a  redação
                                 dada  pela Circular nº 3.444, de  25
                                 de março de 2009.                   

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de abril de 2009, com fundamento nos arts. 10, inciso
V,  e  11,  inciso III, da Lei nº 4.595, de 1964, e  no  art.  7º  da
Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008,                         

          D E C I D I U :                                            

          Art. 1º As alíneas "b" e "d" do parágrafo 3º do art. 2º  da
Circular nº 3.418, de 4 de novembro de 2008, com a redação dada  pela
Circular nº 3.444, de 25 de março de 2009, passam  a  vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         "Art. 2º ..............................................     
         .......................................................     

         § 1º ..................................................     
         .......................................................     

         § 2º ..................................................     
         .......................................................     
         §  3º  Sem prejuízo do procedimento estabelecido nos  §§    
         1º  e 2º, os seguintes ativos podem, a critério do Banco    
         Central   do   Brasil,  ser  aceitos  em   garantia   de    
         empréstimo  em moeda estrangeira, na proporção  de  100%    
         (cem por cento):                                            

         a) ....................................................     

         b) recebimento antecipado de exportação;                    

         c) ....................................................     

         d) financiamento de importação;                             

         e) ....................................................     

         f) ....................................................     

         g) ....................................................     

         § 4º ..................................................     

         ................................................." (NR)     

         Art.  2º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      São Paulo, 17 de abril de 2009.




                             Mario Torós                             
                               Diretor                               








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