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Define prazo para registro dos depósitos a prazo com garantia especial do Fundo Garantidor de Créditos.
CIRCULAR N. 003453
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Define prazo para o registro dos
depósitos a prazo com garantia
especial do Fundo Garantidor de
Créditos (FGC) em sistema de
registro e de liquidação
financeira.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de abril de 2009, com base no art. 6º da Resolução nº
3.692, de 26 de março de 2009,
D E C I D I U:
Art. 1º O registro dos depósitos a prazo com garantia
especial do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) previsto no art. 1º, §
1º, inciso II, da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, deve
ser efetuado no mesmo dia da contratação da operação.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 17 de abril de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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