Revogada Norma
22/04/2009
#57018

Carta Circular Nº 3.393

Estabelece procedimentos para entrega de contratos de empréstimo em moeda estrangeira e garantias correspondentes por instituições financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003393                       
                      ------------------------                       


                               Divulga  procedimentos  para  entrega 
                               do  contrato de empréstimo  em  moeda 
                               estrangeira   e  dos   documentos   e 
                               garantias  correspondentes. Resolução 
                               nº  3.622, de 09 de outubro de  2008, 
                               alterada  pelas Resoluções nº  3.624, 
                               de  16  de outubro de 2008, nº 3.633, 
                               de  3  de novembro de 2008, nº 3.683, 
                               de  29 de janeiro de 2009 e nº 3.691, 
                               de   23  de  março  de  2009,  e   na 
                               Circular  n° 3.418, de 4 de  novembro 
                               de   2008,   alterada  pela  Circular 
                               3.444, de 25 de março de 2009.        


         Em cumprimento ao disposto nos normativos acima citados, as 
instituições financeiras bancárias devem entregar no endereço abaixo 
descrito  o  contrato e a listagem de garantias, em duas  vias,  até 
dois  dias  úteis anteriores à formalização do empréstimo,  assinado 
por  representante  da  instituição,  na  forma  de  seus  estatutos 
sociais, acompanhado da seguinte documentação:                       

         a) estatuto  social e/ou ata de assembléia  atualizados  da 
            instituição;                                             

         b) procuração;                                              

         c) cartão de assinatura;                                    

         d) certidão comprobatória da regularidade de que trata o  § 
            3° do art. 195 da Constituição Federal;                  

         e) documento assinado contendo a instrução de pagamento  da 
            instituição financeira.                                  

         Endereço para entrega da documentação:                      

         Banco Central do Brasil                                     
         Departamento  de  Operações das Reservas  Internacionais  - 
         Depin                                                       
         Consultoria  de  Monitoramento - Comon  (Tel.:  (61)  3414- 
         2607, (61) 3414-2592 e (61) 3414-3554)                      
         Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - 5º andar -  Ed. 
         Sede - Brasília - DF                                        
         Cep 70074-900.                                              

2.       A  qualquer tempo a instituição poderá encaminhar  consulta 
prévia  ao  Banco Central do Brasil, no endereço acima especificado, 
relacionada com a documentação exigida.                              

3.       A  instituição deverá entregar, até o dia útil  anterior  à 
data  prevista  para  entrega  do contrato  assinado,  listagem  das 
garantias  denominadas ou referenciadas em dólar dos Estados  Unidos 
da  América, em arquivo magnético via PSTAW10, por meio de documento 
L005,  seguindo orientações descritas no sítio do Banco  Central  do 
Brasil,  endereço:  http://www.bcb.gov.br, área  Sistema  Financeiro 
Nacional  /  Informações  cadastrais  e  contábeis  /  Prestação  de 
informações   ao  BC  /  Informações  obrigatórias  /  Leiautes   de 
documentos.  No  curso  da  operação de  empréstimo,  a  instituição 
financeira  fica obrigada a reapresentar o arquivo magnético  quando 
houver garantia vencida ou amortizada antecipadamente ou, a qualquer 
tempo, por determinação do Banco Central do Brasil;                  

4.      Com relação às garantias de que trata o § 3º do Artigo 2º da 
Circular nº 3.418, de 2008, deve ser observado o seguinte:           

         a) adiantamento   sobre  contrato   de   câmbio   (ACC)   e 
            adiantamento sobre cambiais entregues (ACE): a  data  de 
            contratação  deve ser posterior ao dia de liquidação  do 
            leilão,  deve se utilizar a natureza-grupo 57 e observar 
            o  contido  no  inciso II, alínea 'd', da Carta-Circular 
            nº 3.352, de 27 de novembro de 2008;                     

         b) recebimento  antecipado  de  exportação  com  prazo   de 
            embarque  até  360 dias: a data informada  no  campo  14 
            (ENTREGA  DOCS:) do contrato de câmbio tipo 1  deve  ser 
            posterior à data da apresentação da garantia.  No  prazo 
            máximo  de  cinco  dias úteis após a data  informada  no 
            campo   14,  a  garantia  deverá  ser  substituída   por 
            operação  (ões) de montante igual ou superior àquele  ou 
            o empréstimo deverá ser amortizado proporcionalmente;    

         c) recebimento  antecipado  de  exportação  com  prazo   de 
            embarque  superior  a 360 dias: devem  ser  considerados 
            apenas os embarques previstos no esquema do RDE/ROF  com 
            datas  posteriores  à da apresentação  da  garantia.  No 
            prazo  máximo  de  cinco  dias  úteis  após  cada   data 
            prevista  no RDE/ROF para o embarque das mercadorias,  a 
            garantia  deve  ser  substituída por operação  (ões)  de 
            montante  igual  ou  superior  àquele  ou  o  empréstimo 
            deverá ser amortizado proporcionalmente;                 

         d) empréstimo   externo,  financiamento  de  importação   e 
            arrendamento  e aluguel de equipamento com  registro  no 
            RDE/ROF:  devem ser consideradas apenas as  parcelas  de 
            principal  previstas no esquema de pagamento do  RDE/ROF 
            com  datas  de vencimentos posteriores à da apresentação 
            da  garantia. No prazo máximo de cinco dias  úteis  após 
            cada  data  prevista  no RDE/ROF  para  o  pagamento  de 
            principal, a garantia deve ser substituída por  operação 
            (ões)  de  montante  igual  ou  superior  àquele  ou   o 
            empréstimo deverá ser amortizado proporcionalmente;      

         e) financiamento  de  importação sem  registro  no  RDE/ROF 
            (operações  contratadas com prazo inferior a 361  dias): 
            devem  ser consideradas apenas as parcelas previstas  no 
            esquema  de pagamento da declaração de importação  -  DI 
            com  datas  de vencimentos posteriores à da apresentação 
            da  garantia. No prazo máximo de cinco dias  úteis  após 
            cada  data prevista na DI (Declaração de Importação),  a 
            garantia  deve  ser  substituída por operação  (ões)  de 
            montante  igual  ou  superior  àquele  ou  o  empréstimo 
            deverá ser amortizado proporcionalmente;                 

         f) arrendamento  e aluguel de equipamento sem  registro  no 
            RDE/ROF  (operação contratada com prazo inferior  a  361 
            dias):  devem  ser consideradas apenas as  parcelas  com 
            datas  de  vencimento posteriores à da  apresentação  da 
            garantia.  No  prazo máximo de cinco dias úteis  após  o 
            vencimento de parcela da garantia, a garantia  deve  ser 
            substituída  por  operação (ões) de  montante  igual  ou 
            superior  àquele ou o empréstimo deverá  ser  amortizado 
            proporcionalmente; e                                     

         g) repasse  contratado sob a égide da Resolução  nº  2.770, 
            de  30  de agosto de 2000: devem ser consideradas apenas 
            as  parcelas com datas de vencimentos posteriores  à  da 
            apresentação da garantia. No prazo máximo de cinco  dias 
            úteis  após  o  vencimento da  parcela  da  garantia,  a 
            garantia  deve  ser  substituída por operação  (ões)  de 
            montante  igual  ou  superior  àquele  ou  o  empréstimo 
            deverá ser amortizado proporcionalmente.                 

5.         Procedimentos   relativos   à   entrega   das   garantias 
suplementares, quando exigidas:                                      

         I  -  a instituição financeira providenciará a constituição 
da  garantia  suplementar, até o dia útil anterior à  data  prevista 
para  a entrega do contrato assinado, mediante vinculação de títulos 
da  dívida pública mobiliária federal interna registrados no Sistema 
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) em conta de custódia de 
movimentação especial, a ser aberta pelo Administrador do  Selic,  a 
pedido da instituição interessada;                                   

         II  -  para apuração do valor correspondente em Reais e  da 
quantidade  de  títulos, devem ser considerados, respectivamente,  a 
cotação  da  taxa de venda de R$/USD do boletim de Fechamento  Ptax, 
divulgado  pelo  Banco  Central  do  Brasil  na  data  imediatamente 
anterior  a  da  vinculação, e o preço unitário  aceito  pelo  Banco 
Central   do  Brasil  em  suas  operações  compromissadas   com   os 
respectivos títulos, do dia da vinculação; e                         

         III  -  ocorrendo  posteriormente  insuficiência  no  valor 
total das garantias apurado inicialmente em Reais, seja em função da 
variação  de  preço  ou  da  liberação de juros  ou  da  amortização 
parcial/total  de  títulos  oferecidos em  garantia,  a  instituição 
deverá,  no  mesmo dia, recompor o seu total pelo valor  da  redução 
observada.                                                           

6.       A  instituição financeira bancária deve realizar a  entrega 
efetiva  da  moeda  estrangeira correspondente à diferença  entre  o 
valor  vendido  pelo Banco Central do Brasil e o valor  efetivamente 
contratado na operação de empréstimo.                                

7.       A  liquidação  parcial  ou total  do  empréstimo  deve  ser 
informada  em  mensagem SWIFT, constando o número do  Comunicado,  a 
data  da  liberação  do empréstimo e os valores de  principal  e  de 
juros.                                                               

8.        Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua 
publicação.                                                          

                               Brasília (DF), 22 de abril de 2009    

Departamento de Operações das       Departamento de Monitoramento do 
Reservas Internacionais - Depin     Sistema Financeiro e de Gestão   
                                    da Informação - Desig            

Márcio Barreira de Ayrosa Moreira   Sidnei Correa Marques            
Chefe                               Chefe                            

Departamento de Tecnologia da       Departamento de Operações do     
Informação - Deinf                  Mercado Aberto - Demab           

José Antônio Eirado Neto            João Henrique de Paula Freitas   
Chefe                               Simão                            
                                    Chefe                            





Perguntas e respostas

Quais são as instruções para substituição de garantias no caso de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e adiantamento sobre cambiais entregues (ACE)?
A data de contratação deve ser posterior ao dia de liquidação do leilão, deve-se utilizar a natureza-grupo 57 e observar o contido no inciso II, alínea 'd', da Carta-Circular nº 3.352, de 27 de novembro de 2008.
Qual é o prazo para entrega do contrato e da listagem de garantias antes da formalização do empréstimo?
O contrato e a listagem de garantias devem ser entregues até dois dias úteis anteriores à formalização do empréstimo.
Quais são os documentos que as instituições financeiras bancárias devem entregar ao Banco Central do Brasil para formalizar um empréstimo em moeda estrangeira?
As instituições financeiras bancárias devem entregar os seguintes documentos: estatuto social e/ou ata de assembleia atualizados, procuração, cartão de assinatura, certidão comprobatória da regularidade de que trata o § 3° do art. 195 da Constituição Federal e documento assinado contendo a instrução de pagamento da instituição financeira.
Como deve ser informada a liquidação parcial ou total do empréstimo?
A liquidação parcial ou total do empréstimo deve ser informada em mensagem SWIFT, constando o número do Comunicado, a data da liberação do empréstimo e os valores de principal e de juros.
Como deve ser enviada a listagem das garantias denominadas ou referenciadas em dólar dos Estados Unidos da América?
A listagem deve ser enviada em arquivo magnético via PSTAW10, por meio de documento L005, seguindo orientações descritas no site do Banco Central do Brasil na área Sistema Financeiro Nacional / Informações cadastrais e contábeis / Prestação de informações ao BC / Informações obrigatórias / Leiautes de documentos.
Quando esta Carta-Circular entrou em vigor?
Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de abril de 2009.
O que deve ser feito no caso de insuficiência no valor total das garantias apurado inicialmente em Reais?
Em caso de insuficiência no valor total das garantias, a instituição deve recompor o valor pelo montante da redução observada no mesmo dia.
Qual é o endereço para entrega da documentação necessária para formalização de empréstimos em moeda estrangeira?
A documentação deve ser entregue no Banco Central do Brasil, Departamento de Operações das Reservas Internacionais - Depin, Consultoria de Monitoramento - Comon, no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - 5º andar - Ed. Sede - Brasília - DF, CEP 70074-900.

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