Comunicado
24/04/2009
#61660

COMUNICADO N. 018375

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização da ITACOLOMY para administrar grupos de consórcios.

                        COMUNICADO N. 018375                         
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                               Divulga    Declaração   de   Propósito
                               relativa     a     cancelamento     da
                               autorização  para  administrar  grupos
                               de     consórcios     da     ITACOLOMY
                               ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Diário do Comércio, nos dias 16 e 17 de abril  de
2009, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro
de 2009:                                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

ITACOLOMY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - CNPJ: 61.571.048/0001-
44.                                                                  
DECLARA  sua  intenção  de alterar o contrato  social  da  sociedade,
modificando  o  seu objeto social, que passa a ser  locação  de  bens
próprios  e compra e venda de bens próprios, bem como sua denominação
social  para  ITACOLOMY  ADMINISTRADORA DE  IMÓVEIS  PRÓPRIOS  LTDA.,
deixando de atuar como administradora de consórcio.                  
Em  decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo  anterior,
ocorrida   em  03/abril/2009,  esta  sociedade  deixou  de   realizar
operações   típicas  de  administradora  de  consórcio,  tendo   sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.                 
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhadas    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - DEORF.                                                  
Avenida Paulista, 1.804 - 5º. Andar - Capital - São Paulo            
Processo nº. 0901443835                                              

Local e data: São Paulo, 14 de abril de 2009.                        
MIGUEL DAHUD FILHO, Sócio-Gerente.-                                  

                            Brasília, 24 de abril de 2009.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        






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