Revogada Norma
29/04/2009
#60361

Carta Circular Nº 3.396

Define tipo de custódia no Selic para títulos públicos federais usados como garantia suplementar a empréstimos em moeda estrangeira.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003396                       
                      ------------------------                       

                                  Define  tipo de custódia no Sistema
                                  Especial   de   Liquidação   e   de
                                  Custódia   (Selic)   para   títulos
                                  públicos    federais   objeto    de
                                  garantia  suplementar a  empréstimo
                                  em  moeda estrangeira. Resolução n.
                                  3.689, de 4/3/2009.                


          Fica  definido  o  seguinte tipo de custódia  para  títulos
públicos  federais  objeto de garantia suplementar  a  empréstimo  em
moeda   estrangeira  concedido  pelo  Banco  Central  do   Brasil   a
instituições financeiras, de que trata a Resolução n. 3.672, de 17 de
dezembro de 2008, alterada pela Resolução n. 3.689, de 4 de março  de
2009:                                                                

          Tipo 14 -  Garantia   suplementar  a  empréstimo  em  moeda
                     estrangeira - Resolução  n. 3.689/09.           

2.        Para  cumprimento  da exigibilidade referida  no  parágrafo
anterior  ficam criadas as seguintes modalidades de conta no  Sistema
Especial  de Liquidação e de Custódia (Selic), a ser aberta a  pedido
da  instituição  financeira interessada a partir de 30  de  abril  de
2009:                                                                

          XXXX.14.00-DV para instituição liquidante; e               
          XXXX.14.30-DV para instituição não-liquidante, sendo:      

               XXXX - número da instituição no Selic; e              
               DV - dígito verificador.                              

3.        Esta   carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          


                                 Rio de Janeiro, 29 de abril de 2009.

                                 Departamento de Operações           
                                 do Mercado Aberto - Demab           

                                 João Henrique de Paula Freitas Simão
                                 Chefe                               











Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 003396 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003396 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 2009.
Para que tipo de empréstimo se aplica a custódia definida na Carta-Circular n. 003396?
A custódia se aplica a títulos públicos federais que são objeto de garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira concedido pelo Banco Central do Brasil a instituições financeiras.
O que é a Carta-Circular n. 003396?
A Carta-Circular n. 003396 define o tipo de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais que são objeto de garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira, conforme a Resolução n. 3.689, de 4 de março de 2009.
Quais são as modalidades de conta criadas no Selic para cumprimento da exigibilidade da custódia?
As modalidades de conta criadas no Selic são:
  • XXXX.14.00-DV para instituição liquidante;
  • XXXX.14.30-DV para instituição não-liquidante.
Onde XXXX é o número da instituição no Selic e DV é o dígito verificador.
Qual é o tipo de custódia definido pela Carta-Circular n. 003396?
O tipo de custódia definido é o Tipo 14 - Garantia suplementar a empréstimo em moeda estrangeira, conforme a Resolução n. 3.689/09.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003396?
A Carta-Circular n. 003396 foi assinada por João Henrique de Paula Freitas Simão, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

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