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Define tipo de custódia no Selic para títulos públicos federais usados como garantia suplementar a empréstimos em moeda estrangeira.
CARTA-CIRCULAR N. 003396
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Define tipo de custódia no Sistema
Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic) para títulos
públicos federais objeto de
garantia suplementar a empréstimo
em moeda estrangeira. Resolução n.
3.689, de 4/3/2009.
Fica definido o seguinte tipo de custódia para títulos
públicos federais objeto de garantia suplementar a empréstimo em
moeda estrangeira concedido pelo Banco Central do Brasil a
instituições financeiras, de que trata a Resolução n. 3.672, de 17 de
dezembro de 2008, alterada pela Resolução n. 3.689, de 4 de março de
2009:
Tipo 14 - Garantia suplementar a empréstimo em moeda
estrangeira - Resolução n. 3.689/09.
2. Para cumprimento da exigibilidade referida no parágrafo
anterior ficam criadas as seguintes modalidades de conta no Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a ser aberta a pedido
da instituição financeira interessada a partir de 30 de abril de
2009:
XXXX.14.00-DV para instituição liquidante; e
XXXX.14.30-DV para instituição não-liquidante, sendo:
XXXX - número da instituição no Selic; e
DV - dígito verificador.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2009.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe
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