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Divulga declaração de propósito de administradores da cooperativa Sicredi Limeira sobre alteração estatutária e ampliação do quadro social.
COMUNICADO N. 018391
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos na administração
da Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde de
Limeira e Região - Sicredi Limeira.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Limeira, nos dias 7 e 8 de abril de 2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002
e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DE LIMEIRA E
REGIÃO - SICREDI LIMEIRA, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 12 de Março de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à agregar ao quadro
social de médicos e demais profissionais da área da saúde os pequenos
empresários, microempresários e microempreendedores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde e dos Pequenos Empresários,
Microempresários e Microempreendedores do Centro Leste Paulista -
SICREDI Integradas Centro Leste Paulista SP
Local da sede: RUA CARLOS GOMES, 1394 - CENTRO - LIMEIRA/SP CEP:
13480-013
Área de atuação: Limeira, Iracemápolis, Cordeirópolis, Santa
Gertrudes, Araras, Engenheiro Coelho, Rio Claro, Piracicaba,
Americana, Conchal, Ipeúna, Charqueada e Águas de São Pedro;
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Av. Álvares Cabral, 1605, Santo Agostinho,
Belo Horizonte - MG - CEP: 30170-001.
Limeira - SP, 02 de Abril de 2009.
Clair Turazzi Filho, Presidente, CPF: 983.028.178-72; Januário César
Crescitelli, Vice Presidente, CPF: 033.446.288-60.
Conselheiros de Administração efetivos: Gilberto Gatti Gonçalves,
CPF: 067.658.958-84; José Roberto Calderari, CPF: 553.832.898-87 e
Rogério Delmondi - CPF: 966.063.558-34.
Conselheiros de Administração suplentes: Caio Plínio Sauer Alves
Lima, CPF: 068.532.438-97; Sérgio Antônio Graciano da Silva, CPF:
773.002.978-20 e Clemente Regitano, CPF: 123.571.098-07.
Brasília, 29 de abril de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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