Comunicado
30/04/2009
#46262

COMUNICADO N. 018402

Divulga leilão de taxas para concessão de empréstimo em moeda estrangeira a instituições financeiras autorizadas.

                        COMUNICADO N. 018402                         
                        --------------------                         

                                Divulga  a realização de leilão  de  
                                taxas  para concessão de empréstimo  
                                em  moeda  estrangeira  pelo  Banco  
                                Central  do  Brasil a  instituições  
                                financeiras  bancárias  autorizadas  
                                a operar no mercado de câmbio.       


           O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na  
Resolução  nº  3.622,  de  9 de outubro  de  2008,  alterada  pelas  
Resoluções n° 3.624, de 16 de outubro de 2008, n° 3.633,  de  4  de  
novembro de 2008, n° 3.683, de 29 de janeiro de 2009 e n° 3.691, de  
23  de  março  de 2009 e na Circular n° 3.418, de 4 de novembro  de  
2008,  alterada  pela Circular n° 3.444, de 25 de  março  de  2009,  
comunica que realizará leilão de taxas para concessão de empréstimo  
em moeda estrangeira.                                                

2.         O  leilão será realizado pelo Departamento de  Operações  
das  Reservas Internacionais (Depin), Divisão de Câmbio (Dicam) por  
meio  telefônico (XX-61-3321-7477), no dia 4 de maio  de  2009,  no  
horário   informado  no  parágrafo  5  inciso  III,  podendo   dele  
participar instituições financeiras bancárias autorizadas a  operar  
no mercado de câmbio.                                                

3.          A   operação  de  que  trata  o  presente  leilão  será  
constituída pelas seguintes fases:                                   

           I  -  Venda  de moeda estrangeira pelo Banco Central  do  
Brasil, com compromissos de recompra pelo Banco Central do Brasil e  
de revenda pela instituição financeira, e                            

          II - Empréstimo em moeda estrangeira concedido pelo Banco  
Central  do Brasil, no montante equivalente às garantias  entregues  
na forma do parágrafo 7.                                             

4.          As  características  da  operação  de  venda  de  moeda  
estrangeira  com  compromissos de recompra  e  de  revenda  são  as  
seguintes:                                                           

           I  -  A  taxa de câmbio a ser utilizada para a venda  de  
dólares  por parte do Banco Central do Brasil será aquela divulgada  
no boletim das 11:00 horas do dia do leilão;                         

           II  - A taxa de câmbio a ser utilizada para a compra  de  
dólares  por  parte  do Banco Central do Brasil  será  composta  da  
seguinte forma:                                                      

                       USDspot x (1+DI) ^ (DU/252)                   
         USDfuturo = -------------------------------                 
                     (Libor + spread) x (DC/360) + 1                 

        Onde:                                                        
         - USDfuturo = taxa de recompra;                             
         - USDspot = taxa definida no parágrafo 4, inciso I;         
         - DI   =   taxa   de   juro  para  o  prazo  da   operação  
            compromissada,  calculada  a  partir  da   interpolação  
            exponencial  das  cotações de fechamento  de  Contratos  
            Futuros  de  taxa  média de Depósitos  Interfinanceiros  
            (DI), negociados na BM&F;                                
         - Libor  = fixing da Libor em USD de um ano divulgado pela  
            British Bankers' Association - BBA no dia útil anterior  
            à data de realização do leilão;                          
         - Spread  =  remuneração adicional sobre a Libor  definida  
            no leilão de taxas a que se refere o parágrafo 5;        
         - DU  = número de dias úteis entre a data da liquidação da  
            venda  e  a  data da liquidação da recompra, não  sendo  
            contados  como dias úteis os feriados na praça  de  São  
            Paulo;                                                   
         - DC  = número de dias corridos entre a data da liquidação  
            da venda e a data da liquidação da recompra;             

           III - Data da liquidação da operação de venda pelo Banco  
Central do Brasil: 6 de maio de 2009;                                

           IV - Data da liquidação da operação de compra pelo Banco  
Central do Brasil: 5 de junho de 2009;                               

           V - Montantes máximo a ser vendido pelo Banco Central do  
Brasil  e  máximo  e  mínimo  permitido por  instituição:  conforme  
descrito  a  seguir  para  o  leilão de  taxas  para  concessão  do  
empréstimo.                                                          

5.         As características do leilão de taxas para concessão  do  
empréstimo  em  moeda estrangeira a que se refere  o  parágrafo  3,  
inciso II, são as seguintes:                                         

           I - As instituições deverão apresentar suas propostas  à  
Divisão de Câmbio do Depin (Dicam), por meio telefônico;             

           II - A proposta deverá indicar o valor financeiro em USD  
do  empréstimo  pleiteado e a taxa de remuneração  anual  adicional  
sobre a Libor;                                                       

           III - Horário de acolhimento das propostas do leilão: de  
11:30 às 12:00 horas (horário de Brasília);                          

           IV  -  Montante máximo do leilão: USD 2,0 bilhões  (dois  
bilhões de dólares dos Estados Unidos);                              

           V  -  Montante  máximo  permitido por  instituição:  50%  
(cinquenta por cento) do total do leilão;                            

           VI  -  Montante mínimo permitido por instituição: USD  5  
milhões (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos);               

          VII - Data do crédito da moeda estrangeira: 5 de junho de  
2009;                                                                

           VIII  - Data de vencimento do empréstimo: 28 de maio  de  
2010;                                                                

          IX - Número de propostas: uma por instituição;             

          X - Formato do leilão: preço único;                        

           XI  - Taxa de corte: serão aceitas propostas cujas taxas  
de  remuneração  adicional sobre a Libor sejam  maiores  ou  iguais  
àquela indicada no Comunicado que divulgar o resultado do leilão, a  
qual  será aplicada a todas as propostas vencedoras, podendo  haver  
ajuste pro-rata no volume das propostas aceitas;                     

           XII  -  O valor a ser pago ao Banco Central do Brasil  a  
título  de  quitação do empréstimo será calculado de acordo  com  a  
fórmula abaixo:                                                      

      Valor Final = Valor Inicial x [1+(Libor+Spread) x DC/360]      

        Onde:                                                        
         - Valor  Final = Valor em USD a ser pago ao Banco  Central  
            do Brasil quando da quitação do empréstimo;              
         - Valor   Inicial  =  Valor  do  empréstimo  concedido   à  
            instituição financeira;                                  
         - Libor  =  fixing  da Libor em USD de um  ano,  divulgado  
            pela  British Bankers' Association - BBA  no  dia  útil  
            anterior à data de realização do leilão;                 
         - Spread  =  remuneração  anual adicional  sobre  a  Libor  
            definida no leilão de taxa; e                            
         - DC  =  número  de dias corridos entre a data do  crédito  
            do empréstimo e sua data de vencimento.                  

6.         Para  obtenção  do  empréstimo,  as  instituições  cujas  
propostas  forem  aceitas  deverão indicar  ativos  denominados  ou  
referenciados  em dólares dos Estados Unidos da América,  no  valor  
total  de  100%  do empréstimo, a serem dados ao Banco  Central  do  
Brasil em garantia.                                                  

7.         Serão aceitos pelo Banco Central do Brasil como garantia  
da operação de empréstimo os seguintes ativos:                       

          I - Contratos de ACC e ACE de operações originadas com os  
recursos da operação descrita no parágrafo 3, inciso I;              

           II  - Contratos de recebimento antecipado de exportação,  
empréstimo externo e financiamento a importação, em qualquer desses  
casos,  com registro no módulo de Registro de Operações Financeiras  
do sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE/ROF); e             

           III - Contratos de repasses sob a égide da Resolução  no  
2.770,  de 30 de agosto de 2000, de arrendamentos e de aluguéis  de  
equipamentos.                                                        

8.        Adicionalmente às garantias mencionadas no parágrafo 7, o  
Banco  Central do Brasil poderá exigir a apresentação de  garantias  
suplementares na forma de títulos públicos federais registrados  no  
Sistema  Especial de Liquidação e Custódia (Selic), até o  montante  
de 40% do valor do empréstimo.                                       

9.         Sem prejuízo do disposto no parágrafo 8, caso o montante  
total  de  operações  de empréstimos de que  tratam  os  normativos  
citados  no  parágrafo  1º  deste  comunicado  ultrapasse  25%   do  
Patrimônio  de Referência Nível I (PRI) da instituição tomadora,  o  
Banco  Central  do Brasil poderá exigir garantias suplementares  em  
até 100% do valor excedido.                                          

10.        As  instituições deverão entregar ao  Banco  Central  do  
Brasil a listagem das garantias e o contrato de empréstimo assinado  
e acompanhado da documentação original comprobatória da tomadora no  
máximo  até  o  dia 3 de junho de 2009 (dois dias  úteis  antes  do  
crédito do empréstimo); devendo ser observado o seguinte:            

         a) as  garantias deverão ter prazo de vencimento  superior  
             a  30  dias contados da data do crédito do empréstimo;  
             e                                                       

         b) os  demais  procedimentos relativos à  formalização  da  
             entrega  das garantias e do contrato serão  divulgados  
             posteriormente pelo Banco Central do Brasil.            

11.        O  resultado  do  leilão  será  divulgado  por  meio  de  
comunicado no Sistema de Informações do Banco Central do  Brasil  -  
Sisbacen no decorrer do dia da sua realização.                       

12.        No  mesmo  dia da realização do leilão, as  instituições  
vencedoras deverão enviar ao Depin, por meio de fac-símile dirigido  
aos  números  (61)  3414-3927  ou  (61)  3414-3924,  as  instruções  
referentes à movimentação financeira e a confirmação dos  dados  do  
empréstimo.                                                          

13.        As  mensagens  de  confirmação  referidas  no  parágrafo  
anterior deverão conter necessariamente as informações apresentadas  
na seqüência abaixo:                                                 

         - Instituição tomadora do empréstimo                        
         - Responsável pela confirmação                              
         - Telefone (DDD)                                            
         - Fac-símile (DDD)                                          
         - E-mail                                                    
         - Data da venda pelo Banco Central do Brasil                
         - Data da recompra pelo Banco Central do Brasil             
         - Valor do empréstimo                                       
         - Data de vencimento do empréstimo                          
         - Valor da Libor                                            
         - Taxa de remuneração anual adicional sobre a Libor         
         - Instrução financeira do tomador                           
         - Instrução financeira do Banco Central do Brasil           
         - Responsável pela remessa da lista das garantias           
         - Telefone (DDD)                                            
         - E-mail                                                    

14.        A  participação  da  instituição  no  leilão  implica  a  
aceitação  das disposições deste Comunicado, bem como de  todos  os  
termos  do  contrato de que trata o parágrafo  10,  que  integra  o  
presente  Comunicado  para todos os fins  de  direito  e  que  será  
encaminhado oportunamente aos interessados.                          

                               Brasília, 30 de abril de 2009         

                               Departamento de Operações das         
                               Reservas Internacionais               

                               Márcio Barreira de Ayrosa Moreira     
                               Chefe                                 



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