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Altera o registro contábil de depósitos de instituições do sistema financeiro no Cosif.
CARTA-CIRCULAR N. 003397
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Altera o registro de depósitos de
instituições do sistema financeiro
no Cosif.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, e na Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, ficam efetuadas as
seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif):
I - a função da conta DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
FINANCEIRO, código 4.1.1.30.00-1, é registrar os depósitos de livre
movimentação mantidos por instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
por entidades subordinadas à Superintendência de Seguros Privados
(Susep) e à Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e pelas
demais instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional;
II - os depósitos de livre movimentação das administradoras
de consórcio devem ser registrados na conta DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES
DO SISTEMA FINANCEIRO, código 4.1.1.30.00-1, subtítulo Instituições
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central, código 4.1.1.30.30-0,
devendo ser reclassificados os saldos acaso existentes contabilizados
em rubrica diversa por força de regulamentação anterior;
III - os depósitos de livre movimentação de fundos de
investimento devem ser registrados no título DEPÓSITOS DE PESSOAS
JURÍDICAS, código 4.1.1.20.00-4.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o parágrafo 7 da Carta-Circular nº
3.071, de 26 de dezembro de 2002.
Brasília, 4 de maio de 2009.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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