Comunicado
06/05/2009
#57138

COMUNICADO N. 018417

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito do Circuito das Malhas Ltda. em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018417                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  do Circuito das Malhas  Ltda.
                               -  Sicoob Credmalhas, em transformação
                               para  cooperativa de crédito de  livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Hoje em Dia, nos dias 1º e 2 de maio de 2009,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo subscritos, na condição de administradores da  COOPERATIVA
DE  CRÉDITO  DO  CIRCUITO DAS MALHAS LTDA. - SICOOB  CREDMALHAS,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 22 de Abril  de  2.009
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação  social: COOPERATIVA DE  CRÉDITO  DO  CIRCUITO  DAS
MALHAS LTDA. - SICOOB CREDMALHAS                                     
Local da sede: Praça Prefeito Mário Zucato, nº 53, Galeria ADS, LJ 16
- Centro - Monte Sião/MG - CEP: 37.580-000.                          
Área  de  atuação:  Área de ação limitada ao  município  sede  e  aos
seguintes  municípios: Bueno Brandão e Inconfidentes,  no  Estado  de
Minas  Gerais e Águas de Lindóia, Lindóia, Pinhalzinho e Socorro,  no
Estado de São Paulo.                                                 
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro  - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                

Monte Sião (MG), 22 de Abril de 2009.                                
Antônio    Tadeu    Serafim    Vidal,   Conselheiro    Administrativo
Efetivo/Diretor  Presidente  - CPF:413.946.906-49;  Tosiyuki  Akagui,
Conselheiro   Administrativo  Efetivo/Diretor  Financeiro   -    CPF:
721.224.988-20;  Caroline  Canela Lenti,  Conselheira  Administrativa
Efetiva/Diretora   Administrativa  -  CPF:  047.051.866-99;   Antônio
Olsival  de  Oliveira,  Conselheiro  Administrativo  Efetivo  -  CPF:
395.288.396-49;  Fábio Monteiro Reginato, Conselheiro  Administrativo
Efetivo  - CPF: 042.527.036-03 e Márcio dos Reis Martins, Conselheiro
Administrativo Efetivo - CPF: 441.455.356-34.-                       

                            Brasília, 6 de maio de 2009.             

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    












Perguntas e respostas

Qual é a nova denominação social da Sicoob Credmalhas?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito do Circuito das Malhas Ltda. - Sicoob Credmalhas.
Qual é a área de atuação da Sicoob Credmalhas?
A área de atuação da Sicoob Credmalhas é limitada ao município sede (Monte Sião/MG) e aos municípios de Bueno Brandão e Inconfidentes, em Minas Gerais, e Águas de Lindóia, Lindóia, Pinhalzinho e Socorro, em São Paulo.
Quais são as condições que os administradores da Sicoob Credmalhas afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, e não estarem sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é: Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Av. Álvares Cabral, nº 1.605, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP: 30.170-001.
Onde está localizada a sede da Sicoob Credmalhas?
A sede da Sicoob Credmalhas está localizada na Praça Prefeito Mário Zucato, nº 53, Galeria ADS, Loja 16, Centro, Monte Sião/MG, CEP: 37.580-000.
Qual foi a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 22 de abril de 2009?
A Assembleia Geral Extraordinária de 22 de abril de 2009 deliberou alterar o estatuto social da Sicoob Credmalhas para transformá-la em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
O que é a Sicoob Credmalhas?
A Sicoob Credmalhas é a Cooperativa de Crédito do Circuito das Malhas Ltda., uma instituição financeira cooperativa.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.

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