Revogada Norma
07/05/2009
#54984

Carta Circular Nº 3.398

Altera a função de título contábil para controle dos créditos tributários no Cosif.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003398                       
                      ------------------------                       
                                 Altera  função  de  título  contábil
                                 para  controle dos tipos de créditos
                                 tributários no Cosif.               

         Tendo  em vista o disposto na Resolução nº 3.059, de  20  de
dezembro  de  2002, com as alterações introduzidas pela Resolução  nº
3.655, de 17 de dezembro de 2008, e nas Circulares nºs 3.171,  de  30
de  dezembro de 2002, 3.174, de 15 de janeiro de 2003, e 3.425, de 17
de dezembro de 2008, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de  6
de outubro de 1989, fica alterado o inciso VI do parágrafo 2 da Carta
Circular nº 3.387, de 24 de março de 2009, que passa a vigorar com  a
seguinte redação:                                                    

         "2. ...................................................     

         VI  -  no  subtítulo 3.0.9.84.60-8  Créditos Tributários    
         de  Prejuízo  Fiscal Acumulado - Imposto de Renda  devem    
         ser  registrados os créditos tributários decorrentes  de    
         prejuízo fiscal na apuração do Imposto de Renda,  exceto    
         os registrados na conta 3.0.9.84.50-5;                      

         ................................................" (NR).     

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                         Brasília, 7 de maio de 2009.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                    Amaro Luiz de Oliveira Gomes                     
                                Chefe                                








Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 003398 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003398 entra em vigor na data de sua publicação, que é 7 de maio de 2009.
Quem assinou a Carta-Circular n. 003398?
A Carta-Circular n. 003398 foi assinada por Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que altera a Carta-Circular n. 003398?
A Carta-Circular n. 003398 altera a função de título contábil para controle dos tipos de créditos tributários no Cosif.
Quais resoluções e circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 003398?
São mencionadas as Resoluções nº 3.059, de 20 de dezembro de 2002, e nº 3.655, de 17 de dezembro de 2008, além das Circulares nº 3.171, de 30 de dezembro de 2002, nº 3.174, de 15 de janeiro de 2003, e nº 3.425, de 17 de dezembro de 2008.
Qual é a nova redação do inciso VI do parágrafo 2 da Carta-Circular nº 3.387?
A nova redação do inciso VI do parágrafo 2 da Carta-Circular nº 3.387 é: "VI - no subtítulo 3.0.9.84.60-8 Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda devem ser registrados os créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal na apuração do Imposto de Renda, exceto os registrados na conta 3.0.9.84.50-5".

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