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Declara cessada a liquidação extrajudicial da AUTOBENS Administração de Consórcios e dispensa o liquidante Pedro Ataíde Pinheiro.
ATO-PRESI N. 001157
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da
empresa por sentença de 22 de junho de 2007, do Dr. Josué Antônio
Fonseca de Sena, Juiz de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca de
Recife (PE), publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em
20 de julho de 2007 (Processo nº 001.2003.058302-1),
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
AUTOBENS ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.(CNPJ 80.507.114/0001-
61), com sede em Recife (PE), foi submetida pelo Ato Presi nº 977, de
1º de agosto de 2002, publicado no DOU de 2 de agosto de 2002;
II - dispensar PEDRO ATAÍDE PINHEIRO, carteira de
identidade 212.423 SSP/DF e CPF 451.650.928-87, do encargo de
liquidante.
São Paulo, 12 de maio de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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