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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos na administração da COOPESA.
COMUNICADO N. 018462
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos na administração
da Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Pequenos e Micros Empresários
e Micros Empreendedores da Região
Metropolitana de Porto Alegre Ltda. -
COOPESA.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário Oficial da Indústria e Comércio, nos dias
8 e 14 de maio de 2009, em atendimento ao disposto na Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002 e na Circular 3.201, de 20 de
agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Dagoberto de Oliveira Machado, CPF nº 318.732.860-15, Carteira de
Identidade nº. 5016514101, Cleomar Lopes dos Santos, CPF nº.
554438000-78, carteira de identidade nº. 4015748199, Aquelino
Finatto, CPF nº 215186610-68, Carteira de Identidade nº 1008846601,
Aldroir Ângelo Montagna, CPF nº 406200260-49, Carteira de Identidade
nº 4024764021, João Francisco Micelli Vieira, CPF nº. 096.604.370-72,
Carteira de Identidade nº. 1012564686, Marcelo da Luz Varani, CPF nº
455687310-04, Carteira de Identidade nº. 1030270878, Zélia Maria
Fontoura, CPF nº 251748860-68, Carteira de Identidade nº 6016040468,
Tainá dos Santos Ferrari, CPF 014578390-16, carteira de identidade nº
3095813741, Zélia Robaldo dos Santos, CPF 808642280-15, carteira de
identidade nº 6071144007, Sérgio Ernesto Vianna Barcellos, CPF nº
285970100-10, Carteira de Identidade nº 8017555213, Luiz Roberto
Jacques dos Santos, CPF nº. 168534400-30, carteira de identidade nº.
3006405256 e Sandro da Silva Pereira, CPF 645290020-04, Carteira de
Identidade nº 30390031012.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Pequenos e Micros
Empresários e Micros Empreendedores da região Metropolitana de Porto
Alegre Ltda.-COOPESA e que preenchem as condições estabelecidas no
art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Rua Sete de Setembro, 586 - 1202
Porto Alegre 05 de Maio de 2009.-
Brasília, 15 de maio 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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