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Divulga declaração de propósito para transformação da Unicred Centro Norte Goiano em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018502
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais da Área da Saúde do
Centro Norte Goiano - Unicred Centro
Norte goiano, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 19 e 20 de maio de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde do Centro
Norte Goiano - Unicred Centro Norte Goiano, por intermédio do
presente instrumento,
I. Declaram:
a. que a Assembléia Geral Extraordinária de 16 de maio de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados
nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Centro Norte Goiano
Local da sede: Anápolis - Goiás
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa, circunscrever-se-
á ao município sede e aos seguintes municípios: Abadiânia, Alexânia,
Alto Horizonte, Amaralina, Barro Alto, Bonfinópolis, Bonópolis,
Campinaçu, Campinorte, Campo Limpo de Goiás, Campos Verdes, Carmo do
Rio Verde, Ceres, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Crixás,
Damolândia, Estrela do Norte, Formoso, Gameleira de Goiás,
Goianápolis, Goianésia, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolina,
Ipiranga de Goiás, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapuranga, Jaraguá,
Jesúpolis, Leopoldo de Bulhões, Mara Rosa, Minaçu, Montividiu do
Norte, Morro Agudo de Goiás, Mundo Novo, Mutunópolis, Nerópolis,
Niquelândia, Nova América, Nova Crixás, Nova Gloria, Nova Iguaçu de
Goiás, Nova Veneza, Novo Planalto, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de
Goiás, Pilar de Goiás, Pirenópolis, Porangatu, Rialma, Rianápolis,
Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de
Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Francisco
de Goiás, São Luiz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Patrício,
Silvânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás, Trombas, Uirapuru,
Uruaçu, Uruana, Vianópolis e Vila Propício
b. que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c. que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II. E s c l a r e c e m que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro - Gerencia Técnica em Belo Horizonte - MG - Av.
Álvares Cabral, 1.605 - Bairro Santo Agostinho - CEP: 30170-001 -
BELO HORIZONTE - MG.
Anápolis - GO, 19 de Maio de 2009.
Dr. Arnaldo de Sousa Teixeira Júnior, CPF 159.915.802-78, Presidente;
Dr. Cláudio Abadia de Paiva, CPF 047.064.391-91, Diretor Financeiro;
Dr. Eizechson Brasil Gomides, CPF 026.850.001-00, Diretor
Administrativo.-
Brasília, 25 de maio de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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