Revogada Norma
28/05/2009
#71070

Resolução Nº 3.729

Altera regras sobre depósitos a prazo com garantia do Fundo Garantidor de Créditos, incluindo prazos mínimos e máximos e restrições de resgate.

                        RESOLUCAO N. 003729                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  art. 1º da  Resolução  nº
                                 3.692,  de 26 de março de 2009,  que
                                 dispõe  sobre os depósitos  a  prazo
                                 com  garantia especial proporcionada
                                 pelo  Fundo  Garantidor de  Créditos
                                 (FGC).                              

           O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de  2009,  com
base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida lei,    

          R E S O L V E U :                                          

          Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

          "Art. 1º  .............................................    

          § 1º  .................................................    

          I - prever prazo mínimo de seis meses e prazo máximo de    
          sessenta meses para os depósitos;                          
          .......................................................    

          § 6º  É vedado o resgate total ou parcial dos depósitos    
          de  que trata o caput, contratados a partir da data  da    
          entrada  em  vigor desta Resolução, antes do respectivo    
          vencimento." (NR)                                          

          Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 28 de maio de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente