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Divulga instruções para registro de empréstimos dos Estados e Distrito Federal no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.
CARTA-CIRCULAR N. 003399
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Divulga instruções para o
registro de contratações de
operações no Sistema de
Registro de Operações de
Crédito com o Setor Público
(Cadip).
As contratações de empréstimos em moeda pelos Estados
e Distrito Federal por instituições financeiras federais, de que
trata o art. 9ºN, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001,
incluído pelo art. 1º da Resolução 3.716, de 17 de abril de 2009,
devem ser registradas no Sistema Banco Central de Informações -
Sisbacen por meio da transação PDIP500, Opção 1, Ação 1, na
Modalidade 9N - "EMPRESTIMOS P/ ESTADOS E DF - DESPESAS DE CAPITAL
- RES. 3.716/2009".
2. As operações referidas no item anterior podem ser
contratadas até o dia 31 de dezembro de 2009 e, por ocasião dos
registros referidos no item 1, deve ser informado, no campo
"Autorização Legal", o número do documento (de comprovação da
autorização) autorizativo emitido pela Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na Modalidade 9N
está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/outras
Consultas, mediante a utilização do relatório "Res.3716/09
Emprest. p/Estados e DF - Despesas de Capital".
4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão
da Informação (Desig) - Gerência Técnica em Belo
Horizonte (Desig/GTBHO), por meio do telefone (31) 3253-7450 ou
pelo e-mail [email protected].
Brasília, 29 de maio de 2009.
Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe
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