Norma
05/06/2009

Deliberação CVM 576 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento CPC 17 sobre contratos de construção.

A Deliberação CVM nº 576, de 05 de junho de 2009, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 17, que trata de contratos de construção. Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, com comparações às demonstrações financeiras de 2009.

O CPC 17 estabelece o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção, reconhecendo-as ao longo dos períodos de execução da obra. O pronunciamento é correlato à norma internacional IAS 11.

Entre os principais pontos abordados estão:

  • Combinação e Segmentação de Contratos: Requisitos para tratar componentes identificáveis de um único contrato ou grupo de contratos separadamente ou como um único contrato.

  • Receita do Contrato: Compreende a quantia inicial acordada e variações decorrentes de solicitações adicionais, reclamações e pagamentos de incentivos, desde que possam ser mensurados de forma confiável.

  • Custos do Contrato: Incluem custos diretamente relacionados ao contrato, custos atribuíveis à atividade de contratos em geral e outros custos debitáveis ao cliente.

  • Reconhecimento da Receita e dos Gastos: Baseado na proporção do trabalho executado até a data do balanço, utilizando o método da percentagem completada.

  • Reconhecimento de Perdas Esperadas: Perdas esperadas devem ser reconhecidas imediatamente como despesas.

  • Divulgação: Requisitos de divulgação incluem o montante do contrato reconhecido como receita, métodos usados para determinar a receita e a fase de execução dos contratos em curso.

O CPC 17 também fornece exemplos ilustrativos para determinar o estágio de execução de um contrato e o momento de reconhecimento da receita e despesas correspondentes.