COMUNICADO N. 018522
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Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para
utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a
Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de junho de 2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409,
de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177,
de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de
junho, é de 0,8384% a.a.(oito mil, trezentos e oitenta e quatro
décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de junho, é de 12,939% a.a.(doze inteiros e
novecentos e trinta e nove milésimos).
Brasília, 29 de maio de 2009.
Departamento Econômico
ALTAMIR LOPES
CHEFE