Norma
16/06/2009
#47617

ATO-PRESI N. 001158

Decreta a liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

                        ATO-PRESI N. 001158                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  com  fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas  "a"  e
"b",  § 2º, e 16, combinados com o art. 52 da Lei nº 6.024, de 13  de
março  de  1974, em razão de ocorrências que comprometem sua situação
econômica  e  financeira e a grave violação às  normas  que  regem  a
atividade da instituição e o que mais consta do Processo 0501318954, 

         R E S O L V E :                                             

         I   -   decretar   a   liquidação  extrajudicial   da   Euro
Distribuidora   de   Títulos  e  Valores   Mobiliários   S.A.   (CNPJ
05.006.016/001-25), com  sede no Rio de Janeiro (RJ);                

         II  - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e  liquidação,  Osmar Brasil de Almeida, carteira  de  identidade  RG
2.221.898 IFP/RJ, CPF 011.459.676-04;                                

         III    -   indicar,   como   termo   legal   da   liquidação
extrajudicial, o dia 17 de abril de 2009.                            

                                       Brasília, 16 de junho de 2009.




                  Mário Magalhães Carvalho Mesquita                  
                       Presidente, substituto                        











Perguntas e respostas

Quem decretou a liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
A liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Mário Magalhães Carvalho Mesquita, que estava atuando como presidente substituto.
Quais são os documentos que fundamentam a decisão de liquidação extrajudicial?
A decisão de liquidação extrajudicial está fundamentada nos artigos 1º, 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e 16, combinados com o artigo 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, além do que consta no Processo 0501318954.
Qual é a data do termo legal da liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 17 de abril de 2009.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, quando esta apresenta problemas econômicos e financeiros graves ou violações às normas que regem sua atividade.
Qual foi o motivo da liquidação extrajudicial da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
A liquidação extrajudicial foi decretada devido a ocorrências que comprometeram a situação econômica e financeira da instituição, além de graves violações às normas que regem sua atividade.
Quem foi nomeado como liquidante da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
Osmar Brasil de Almeida foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual é o CNPJ da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O CNPJ da Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. é 05.006.016/001-25.
Qual é a data do Ato-PRESI N. 001158?
A data do Ato-PRESI N. 001158 é 16 de junho de 2009.

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