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Divulga declaração de propósito da Unicred Criciúma em transformação para cooperativa de crédito de empresários.
COMUNICADO N. 018604
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Médicos e demais
Profissionais da Saúde e de
Contabilistas de Criciúma Ltda. -
UNICRED CRICIUMA, em transformação
para cooperativa de crédito de
empresários
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário Catarinense, nos dias 17 e 18 de junho de
2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007.
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Coopetativa
de Crédito dos Médicos e demais Profissionais da Saúde e de
Contabilistas de Criciúma Ltda - UNICRED CRICIÙMA, CNPJ
00.075.847/0001-35 por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 25/03/2008, deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à ampliação do quadro social
com inclusão de empresários, nos termos da regulamentação em vigor
editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito dos médicos,
profissionais da saúde, contabilistas e empresários da região Sul
Catarinense Ltda.
Local da sede: Rua Antônio de Lucca, 191, Bairro Pio Corrêa,
Criciúma/SC, CEP 88811-503.
a) Área de atuação: Área de ação limitada ao município sede e os
seguintes municípios: Criciúma, Içara,Cocal do Sul, Forquilhinha,
Nova Veneza, Morro da Fumaça, Urussanga, Lauro Muller, Siderópolis,
Treviso, Araranguá, Meleiro, Turvo, Timbé do Sul, São João do Sul,
Maracajá, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Passo de Torres, Praia Grande,
Jacinto Machado, Balneário Gaivotas, Ermo, Morro Grande, Balneário
Arroio do Silva.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf
Rua Sete de Setembro, 586 - Sala 1201 - Cep 90010-190 - Porto Alegre
V RS.
Criciúma, 12 de junho de 2009.
Rozenir Ramos - Diretor Presidente - CPF 341.278.449-49; Luiz Vidal
Alves de Miranda - Diretor Administrativo - CPF 343.900.069-91;
Clarissa Inês Almeida - Diretora Financeira - CPF 360.975.600.44;
Alfredo José Moreira Maia - Diretor Regional - CPF 118.076.440-49;
Domingos Valentim Simon - Conselheiro Administrativo - CPF
179.652.769-68; Audinar de Liz - Conselheiro Administrativo - CPF
622.304.419-49; Marcos Aurélio Antunes Machado - Conselheiro
Administrativo - 572.830.529-68; Silvana Maria de Miranda -
Conselheiro Administrativo - CPF 454.963.909-15; Eron José Baroni -
Conselheiro Administrativo - CPF 383.909.570-00; Nelson Ângelo Guidi
- Conselheiro Administrativo- CPF 342.444.849-49.-
Brasília, 19 de junho de 2009.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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