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Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural de Campo Belo Ltda. para transformação em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018615
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural de Campo Belo Ltda. -
Sicoob Credibelo, em transformação
para cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Estado de Minas, nos dias 17 e 18.6.2009 e no
jornal Ocasião, nos dias 14 e 21.6.2009, em atendimento ao disposto
na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201,
de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DE CAMPO BELO LTDA. - SICOOB CREDIBELO, por
intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 12 de junho de 2.009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO REGIONAL DE CAMPO
BELO LTDA. - SICOOB CREDIBELO
Local da sede: CAMPO BELO (MG)
Área de atuação: CAMPO BELO, CANDEIAS, CRISTAIS, AGUANIL, CANA VERDE
e SANTANA DO JACARÉ.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Campo Belo (MG), 13 de junho de 2.009
MOACIR PINTO DE RESENDE, CPF: 003.932.076-68, Diretor-Presidente;
LUCIANO DE OLIVEIRA CUNHA, CPF: 435.456.966-34, Diretor-
Administrativo; CARLOS ROBERTO DE SOUZA, CPF: CPF:490.614.376-87,
Diretor-Financeiro; ANTÔNIO DELDUQUE DE ALVARENGA, CPF: 039.531.736-
34, Conselheiro de Administração; ELI ALVES DE OLIVEIRA, CPF:
070.624.516-49, Conselheiro de Administração.
Brasília, 22 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
José Gonçalves Caixeta
Chefe, substituto
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