Comunicado
22/06/2009
#51490

COMUNICADO N. 018616

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural dos Produtores do Vale do Paraíso Ltda em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018616                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural dos Produtores do  Vale
                               do  Paraíso  Ltda. - Sicoob  Credivap,
                               em  transformação para cooperativa  de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados.                           

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada nos jornais Estado de Minas e A Gazeta, nos dias 19 e 20 de
junho  de 2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de  28
de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  dos  Produtores do Vale do Paraíso  Ltda-  Sicoob
Credivap, por intermédio do presente instrumento,                    
I - D E C L A R A M:                                                 
a)  que  a  Assembléia  Geral Extraordinária de 17/06/2009  deliberou
alterar  o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da  regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:                             
Nova  denominação social: Cooperativa de Crédito do Vale  do  Paraíso
Ltda - SICOOB CREDIVAP                                               
Local  da  sede: Rua João Sebastião de Amorim n°66 - Centro -  Espera
Feliz - MG                                                           
Área  de  atuação: Divino, Caparaó, Caiana, Espera Feliz, Fervedouro,
Alto  Jequitibá, São Francisco do Glória, Alto Caparaó e Orizânia  em
Minas  Gerais  ,  Dores  do Rio Preto no estado  do  Espírito  Santo,
Porciúncula, Natividade e  Varre-Sai no estado do Rio de Janeiro.    
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II  - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL  -  Departamento de  Organização  do  Sist
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho - B
Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                     

Espera Feliz (MG), 17 de Junho  de 2009                              
José  Américo  Cabral,  CPF Nº 056.943.106-91 -  Diretor  Presidente;
Ricardo   Ferreira  da  Silva  ,CPF  Nº  983.064.486-34   -   Diretor
Financeiro; Vilson Lomar Silvestre ,CPF Nº 208.833.826-87  -  Diretor
Administrativo; Rodrigo da Silva, CPF Nº 039.546.856-63 - Conselheiro
de  Administração; Marinha da Glória Nunes Alves, CPF Nº 544.948.776-
20   -   Conselheiro  de  Administração;  Derly  Rodrigues  ,CPF   Nº
112.138.096-49   -  Conselheiro  de  Administração;   Renato   Thomaz
Guimarães,  CPF  Nº  085.045.049-72 - Conselheiro  de  Administração;
Roseli  Alcebíades F. Silva, CPF Nº 761.936.917-15 -  Conselheiro  de
Administração;   Willians  Moreira  Bastos  ,CPF  Nº  578.155.776-87-
Conselheiro de Administração.-                                       

                            Brasília, 22 de junho de 2009.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            José Gonçalves Caixeta                   
                            Chefe, substituto                        









Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural dos Produtores do Vale do Paraíso Ltda. - Sicoob Credivap, informando sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores são: José Américo Cabral (Diretor Presidente), Ricardo Ferreira da Silva (Diretor Financeiro), Vilson Lomar Silvestre (Diretor Administrativo), Rodrigo da Silva (Conselheiro de Administração), Marinha da Glória Nunes Alves (Conselheiro de Administração), Derly Rodrigues (Conselheiro de Administração), Renato Thomaz Guimarães (Conselheiro de Administração), Roseli Alcebíades F. Silva (Conselheiro de Administração) e Willians Moreira Bastos (Conselheiro de Administração).
Qual será a nova denominação social da cooperativa após a transformação?
A nova denominação social será Cooperativa de Crédito do Vale do Paraíso Ltda - SICOOB CREDIVAP.
Qual é a área de atuação da cooperativa após a transformação?
A área de atuação inclui os municípios de Divino, Caparaó, Caiana, Espera Feliz, Fervedouro, Alto Jequitibá, São Francisco do Glória, Alto Caparaó e Orizânia em Minas Gerais; Dores do Rio Preto no Espírito Santo; e Porciúncula, Natividade e Varre-Sai no Rio de Janeiro.
Quais são as condições que os administradores afirmam preencher para exercer cargos de administração?
Os administradores afirmam que não possuem restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, e não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público. Além disso, preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é: Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Qual é a regulamentação mencionada para a transformação da cooperativa?
A transformação da cooperativa está em conformidade com a Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003, editadas pelo Banco Central do Brasil.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a alteração do estatuto social da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu em 17 de junho de 2009.
O que deve ser feito em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.

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