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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural dos Produtores do Vale do Paraíso Ltda em cooperativa de crédito de livre admissão.
COMUNICADO N. 018616
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural dos Produtores do Vale
do Paraíso Ltda. - Sicoob Credivap,
em transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Estado de Minas e A Gazeta, nos dias 19 e 20 de
junho de 2009, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28
de fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural dos Produtores do Vale do Paraíso Ltda- Sicoob
Credivap, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 17/06/2009 deliberou
alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição
em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito do Vale do Paraíso
Ltda - SICOOB CREDIVAP
Local da sede: Rua João Sebastião de Amorim n°66 - Centro - Espera
Feliz - MG
Área de atuação: Divino, Caparaó, Caiana, Espera Feliz, Fervedouro,
Alto Jequitibá, São Francisco do Glória, Alto Caparaó e Orizânia em
Minas Gerais , Dores do Rio Preto no estado do Espírito Santo,
Porciúncula, Natividade e Varre-Sai no estado do Rio de Janeiro.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sist
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº1.605 - Bairro Santo Agostinho - B
Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.
Espera Feliz (MG), 17 de Junho de 2009
José Américo Cabral, CPF Nº 056.943.106-91 - Diretor Presidente;
Ricardo Ferreira da Silva ,CPF Nº 983.064.486-34 - Diretor
Financeiro; Vilson Lomar Silvestre ,CPF Nº 208.833.826-87 - Diretor
Administrativo; Rodrigo da Silva, CPF Nº 039.546.856-63 - Conselheiro
de Administração; Marinha da Glória Nunes Alves, CPF Nº 544.948.776-
20 - Conselheiro de Administração; Derly Rodrigues ,CPF Nº
112.138.096-49 - Conselheiro de Administração; Renato Thomaz
Guimarães, CPF Nº 085.045.049-72 - Conselheiro de Administração;
Roseli Alcebíades F. Silva, CPF Nº 761.936.917-15 - Conselheiro de
Administração; Willians Moreira Bastos ,CPF Nº 578.155.776-87-
Conselheiro de Administração.-
Brasília, 22 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
José Gonçalves Caixeta
Chefe, substituto
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