CARTA-CIRCULAR N. 003401
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Divulga procedimentos atinentes
ao monitoramento do Sistema de
Transferência de Reservas - STR.
Tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100,
de 28 de março de 2002, e no respectivo regulamento anexo, com as
alterações introduzidas pela Circular nº 3.439, de 2 de março de
2009, esclarecemos que o monitoramento do Sistema de Transferência de
Reservas - STR será realizado pela Gerência de Monitoramento do De-
partamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban,
na sede e nas suas Gerências-Técnicas regionais.
2. Os participantes deverão manter cadastro atualizado, na
forma definida pelo Deban, de, no mínimo, dois monitores, os quais
deverão estar prontamente disponíveis para contato, diariamente, a
partir de trinta minutos antes do horário de abertura e até trinta
minutos após o horário de fechamento do STR.
3. É de inteira responsabilidade do participante o cumprimento
da determinação constante no item anterior.
4. Os participantes não poderão alegar desconhecimento de
qualquer informação ou decisão comprovadamente repassada aos seus
monitores pela Gerência de Monitoramento, ou por meio de mensagem
constante do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, ou por
qualquer um dos canais de comunicação que venham a ser definidos pelo
Deban.
5. As ordens e as instruções emanadas da Gerência de
Monitoramento e por ela recebidas de participantes, por via
telefônica, são gravadas e, assim como as de fax, consideradas firmes
e com validade para todos os fins.
6. Os participantes, por intermédio de seus monitores, devem
manter o componente da Gerência de Monitoramento, ao qual estiverem
vinculados, constantemente informado sobre:
I - ocorrências que, direta ou indiretamente, afetem sua
capacidade financeira ou operacional para liquidar obrigações no
âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB;
II - suas atividades operacionais ou relacionadas ao seu
fluxo de caixa intradia, sempre que solicitado;
III - ocorrências que afetem ou ameacem a conclusão tem-
pestiva do ciclo de liquidação de câmaras ou de prestadores deser-
viços de compensação e de liquidação; e
IV - qualquer fato relevante que potencialmente possa
interferir no normal funcionamento do SPB.
7. Esta Carta-Circular entra em vigor em 31 de agosto de 2009,
quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.383, de 12 de março de
2009.
Brasília, 23 de junho de 2009.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade