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Estabelece procedimentos para operação em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).
CARTA-CIRCULAR N. 003402
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Divulga procedimentos a serem
observados para a operação de
participante no serviço de
inserção de mensagens em regime
de contingência do Sistema de
Transferência de Reservas - STR.
Tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100,
de 28 de março de 2002, e no respectivo regulamento anexo, com as
alterações introduzidas pela Circular nº 3.439, de 2 de março de
2009, esclarecemos os procedimentos a serem adotados por participante
do Sistema de Transferência de Reservas - STR para utilização do
serviço de inserção de mensagens em regime de contingência.
2. O participante que, por falha ou dificuldade técnica,
estiver impossibilitado de entregar corretamente suas mensagens,
constantes do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, no
Gerenciador de Filas - MQ Series do Banco Central do Brasil por
intermédio da RSFN, poderá utilizar o serviço de inserção de
mensagens em regime de contingência.
3. A utilização do serviço poderá ser:
I - integral - modalidade em que o participante poderá:
a) enviar direta e simultaneamente mensagens informativas ou
de transferência de fundos, por ele digitadas, por intermédio de
aplicativo disponível em sítio específico na Internet; e
b) enviar arquivos, por intermédio do Serviço de Transferên-
cia de Arquivos do Banco Central - PSTA, que contenham exclusivamente
mensagens de transferências de fundos do grupo de serviços STR.
II - parcial - modalidade em que o participante poderá soli-
citar a inserção, pelo Banco Central do Brasil, das seguintes mensa-
gens relativas a ordens de transferência de fundos:
a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido
de negociações;
b) LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado lí-
quido de negociações LDL;
c) LDL0006 - IF ou Câmara requisita transferência por devo-
lução de créditos;
d) LDL0011 - IF requisita Transferência da conta corrente
câmara para conta liquidação;
e) LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado lí-
quido;
f) LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito opera-
cional;
g) RCO0010 - IF requisita Transferência recursos de compul-
sórios para conta Reservas Bancárias;
h) RCO0011 - IF requisita Transferênci a de Reservas Bancá-
rias para compulsórios, exclusivamente quando se tratar de transfe-
rência de fundos destinada à liquidação de obrigações interbancárias
decorrentes das sessões diárias da Centralizadora da Compensação de
Cheques - Compe;
i) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;
j) RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia
útil;
k) RDC0005 - IF requisita Conversão redesconto intradia em
redesconto com prazo de um dia útil ou recontratação de redesconto
com prazo de um dia útil;
l) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto; e
m) STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR
pendente.
4. A operação do participante no serviço de inserção de
mensagens em regime de contingência deverá seguir os procedimentos
descritos no Manual da Contingência, disponível no sítio da RSFN
(www.rsfn.net.br).
5. Os participantes deverão manter cadastro atualizado de seus
responsáveis pelos procedimentos de contingência, na forma definida
pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos -
Deban.
6. As solicitações de entrada e de saída do serviço de
contingência deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico
originado de responsável, previamente cadastrado, com o componente da
Gerência de Monitoramento do Deban ao qual o solicitante estiver
vinculado, ocasião em que o participante deverá fornecer chave de
segurança para a verificação de autenticidade da solicitação.
7. No fechamento diário do STR, o participante retornará à
condição de operação normal, ainda que não tenha solicitado a saída
do serviço de contingência.
8. Encerrada a utilização do serviço de contingência, o par-
ticipante deverá solicitar o extrato de sua conta, utilizando men-
sagem específica para esse fim, constante do Catálogo de Mensagens e
de Arquivos da RSFN, e receberá o aviso de cobrança da tarifa pela u-
tilização do serviço.
9. O algoritmo para cálculo da chave de segurança será infor-
mado por correspondência encaminhada pelo Deban e os componentes ne-
cessários para o cálculo da chave de segurança, quais sejam, a tabela
de números randômicos sequenciais (RDLIST) e a tabela de números ran-
dômicos por valor (VLOPER), serão fornecidos preferencialmente por
meio eletrônico e devem, juntamente com o algoritmo para o cálculo da
chave de segurança, ser objeto de tratamento sigiloso pelo partici-
pante, que terá inteira responsabilidade pela sua correta utilização.
10. Para obter as tabelas RDLIST e VLOPER, o participante
deverá seguir as orientações contidas na correspondência citada no
item 9, bem como as instruções constantes no Manual da Contingência.
11. As tabelas RDLIST e VLOPER poderão ser substituídas, a
qualquer momento, por iniciativa do Deban ou por solicitação do
participante, esta mediante envio da mensagem "GEN0014 - Participante
requisita Arquivo", observadas as orientações contidas no Manual da
Contingência.
12. Sempre que houver geração de novas tabelas, será enviada a
mensagem "GEN0015 - GEN avisa Arquivo disponível" e o arquivo será
encaminhado conforme o tipo de transmissão solicitado, ocasião em que
as tabelas antigas perdem a validade para todos os fins. Os
participantes deverão, obrigatoriamente, após o recebimento dessa
mensagem, extrair as novas tabelas e validá-las mediante o envio da
mensagem "STR0036 - Participante requisita Validação das tabelas de
contingência".
13. Para a operação no serviço de contingência parcial, caberá
ao participante fornecer, por telefone, todos os dados necessários
para o preenchimento da mensagem a ser enviada.
14. A exatidão dos dados fornecidos durante a utilização do
serviço de contingência será de inteira responsabilidade do
participante.
15. Os procedimentos operacionais para a utilização dos serviços
de inserção de mensagem e de transmissão de arquivos em regime de
contingência estão estabelecidos no Manual da Contingência.
16. O envio de arquivos, disponível somente para os participan-
tes considerados aptos em testes homologatórios específicos definidos
pelo Deban, deve, obrigatoriamente, ocorrer enquanto o participante
estiver utilizando o serviço de contingência integral e dentro do ho-
rário de funcionamento do STR para registro de ordens de transferên-
cia de fundos previsto no caput do art. 9º do regulamento anexo à
Circular nº 3.100, sendo rejeitados os arquivos que não atenderem a
essas premissas.
17. O arquivo será submetido à validação, conforme definido no
Manual da Contingência, e o resultado da validação será enviado, pela
mesma via, ao participante remetente. Se integralmente válido, será
disponibilizado, no sítio da contingência na Internet, o resumo das
informações constantes do arquivo para que o participante confirme ou
cancele o seu envio para processamento.
18. O processamento das ordens de transferência de fundos
transmitidas por intermédio de arquivo obedecerá, no momento do
início do processamento de cada mensagem, independentemente do
horário de transmissão, de validação e de confirmação do arquivo, ao
horário de funcionamento do STR para registro de ordens de
transferência de fundos, conforme disposto no caput e no § 1º do art.
9º do regulamento anexo à Circular nº 3.100.
19. Arquivos pendentes de confirmação serão cancelados por
ocasião da saída do participante da contingência ou quando do
fechamento do STR, o que ocorrer primeiro.
20. Durante o período de utilização do serviço de contingência:
I - os créditos a favor do participante serão efetivados
normalmente;
II - as mensagens geradas no sítio da Internet e as
mensagens recebidas anteriormente à entrada em contingência que,
naquele momento, estiverem na fila de espera, serão processadas
normalmente, de acordo com a regulamentação em vigor;
III - qualquer tentativa de envio de mensagem pelo par-
ticipante, por meio da RSFN, resultará em mensagem "GEN0004 - GEN
informa Erro de transmissão na mensagem", indicando o código de erro
EGEN0021 (ISPB Emissora em Contingência); e
IV - o participante contar á com o suporte da Gerência de
Monitoramento do Deban a qual estiver vinculado.
21. As comunicações telefônicas com a Gerências de Monitora-
mento do Deban são gravadas e consideradas firmes e com validade para
todos os fins.
22. Esta Carta-Circular entra em vigor em 31 de agosto de 2009,
quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.339, de 11 de setembro de
2008.
Brasília, 23 de junho de 2009.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade
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