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Estabelece procedimentos para prestação e atualização de informações cadastrais dos responsáveis dos participantes do Sistema de Transferência de Reservas.
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CARTA-CIRCULAR N. 003403
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Divulga procedimentos para a pres-
tação das informações cadastrais
referentes aos responsáveis dos
participantes do Sistema de Trans-
ferência de Reservas - STR.
Tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100,
de 28 de março de 2002, esclarecemos os procedimentos a serem adota-
dos pelos participantes do STR para a prestação de informações ao De-
partamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban,
relativas às pessoas autorizadas a fazer contato com o Banco Central
do Brasil, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, dora-
vante denominadas "responsáveis", de que tratam a Circular nº 3.281,
de 4 de abril de 2005, com a alteração introduzida pela Circular nº
3441, de 2 de março de 2009, a Carta-Circular nº 3.014, de 19 de a-
bril de 2002, a Carta-Circular nº 3.401 e a Carta-Circular nº 3.402,
ambas de 23 de junho de 2009.
2. Os participantes, por meio da mensagem GEN0019 - Partici-
pante informa atualização de responsáveis, constante do Catálogo de
Mensagens e de Arquivos da RSFN, deverão informar ao Deban o nome, o
número do CPF, o número do documento oficial de identificação, o en-
dereço de e-mail, e, no mínimo, dois números de telefone, em ordem de
prioridade, para contato:
I - do Diretor responsável para assuntos relacionados ao
SPB ou do ocupante de cargo equivalente que possa responder pela ad-
ministração da conta mantida no Banco Central do Brasil;
II - de, no mínimo, dois monitores responsáveis pelo ge-
renciamento da conta Reservas Bancárias ou da Conta de Liquidação;
III - de, no mínimo, três responsáveis pelos procedimentos
para a utilização do serviço de inserção de mensagens em regime de
contingência do Banco Central do Brasil, com a indicação obrigatória
de um número de telefone para contato fora do horário de funcionamen-
to normal do STR; e
IV - de, no mínimo, um responsável técnico pelos recursos
de tecnologia da informação utilizados pela instituição em sua cone-
xão à RSFN.
3. Somente será considerada válida a mensagem GEN0019 que a-
tenda aos requisitos estabelecidos nos incisos I a IV do item 2. O
processamento de uma mensagem GEN0019 substitui integralmente as in-
formações anteriormente cadastradas.
4. O formato e o conteúdo dos campos a serem informados por
meio de mensagem GEN0019 constam do Catálogo de Mensagens e de Arqui-
vos da RSFN e do Dicionário de Domínios para o SPB, disponíveis no
sítio www.bcb.gov.br.
5. Os dados vigentes do cadastro de responsáveis poderão ser
consultados pelos participantes por meio de mensagem GEN0020 - Parti-
cipante consulta responsáveis, constanate do mesmo Catálogo de Men-
sagens.
6. O cadastro vigente na ocasião do fechamento do STR em 28 de
agosto de 2009 perderá sua validade. A partir de 31 de agosto de
2009, a prestação de informações de responsáveis e a sua consulta
ocorrerá na forma descrita nesta Carta-Circular.
7. É de inteira responsabilidade do participante a exatidão
das informações prestadas, bem como a manutenção e a atualização tem-
pestiva do cadastro de seus responsáveis.
8. Esta Carta-Circular entra em vigor em 31 de agosto de 2009.
Brasília, 23 de junho de 2009.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade
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