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Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito em livre admissão.
COMUNICADO N. 018624
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito dos Engenheiros e Arquitetos
das Micro-Regiões de Goiânia e
Anápolis Ltda., em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Popular, nos dias 22 e 23 de junho de 2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo-subscritos, na condição de administradores de Cooperativa
de Crédito dos Engenheiros e Arquitetos das Micro-regiões de Goiânia
e Anápolis Ltda., por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
a. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 18 de Junho de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
GOIÂNIA E REGIÃO LTDA
Local da sede: Avenida Castelo Branco, nº 754, Setor Oeste - Goiânia
GO - CEP: 74140-150.
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa circunscrever-se-á ao
município sede e aos seguintes municípios: Aparecida de Goiânia,
Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianira, Hidrolândia, Nerópolis,
Senador Canedo, Trindade, Caturaí, Santo Antônio de Goiás e Inhumas.
b. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF - Departamento de Organização do
Sistema Financeiro Gerência Técnica em Belo Horizonte Av. Álvares
Cabral, 1605
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)
Goiânia - GO, 22 de Junho de 2009.
Presidente: José Leandro Resende - CPF nº 288.709.641-91; 1º Vice
Presidente: Luis Alberto Pereira - CPF nº 236.028.801-68; 2º Vice
Presidente: Marcelo Alves Ferreira - CPF nº 354.885.651-91;
CONSELHEIROS: André Luiz Baptista Lins Rocha - CPF nº 587.151.261-53;
Daniel Jean Laperche - CPF nº 167.189.251-87; Manoel Garcia Filho -
CPF nº 301.852.621-04; Osney Marques da Silva - CPF nº 003.376.841-
20; Paulo de Oliveira Abrão - CPF nº 303.093.521-34; Ricardo Elias
Sandri Wandscheer - CPF nº 518.038.951-87.-
Brasília, 23 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto
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