Comunicado
23/06/2009
#46171

COMUNICADO N. 018624

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito em livre admissão.

                        COMUNICADO N. 018624                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  dos Engenheiros e  Arquitetos
                               das   Micro-Regiões   de   Goiânia   e
                               Anápolis Ltda., em transformação  para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados.               

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Popular, nos dias 22 e 23 de junho de 2009,  em
atendimento  ao  disposto na Resolução 3.442, de 28 de  fevereiro  de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo-subscritos, na condição de administradores de  Cooperativa
de  Crédito dos Engenheiros e Arquitetos das Micro-regiões de Goiânia
e Anápolis Ltda., por intermédio do presente instrumento,            
I - DECLARAM:                                                        
a.  Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 18 de  Junho  de  2009
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO  DE
GOIÂNIA E REGIÃO LTDA                                                
Local  da sede: Avenida Castelo Branco, nº 754, Setor Oeste - Goiânia
GO - CEP: 74140-150.                                                 
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa circunscrever-se-á  ao
município  sede  e  aos seguintes municípios: Aparecida  de  Goiânia,
Aragoiânia,  Bela  Vista de Goiás, Goianira, Hidrolândia,  Nerópolis,
Senador Canedo, Trindade, Caturaí, Santo Antônio de Goiás e Inhumas. 
b.  Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c.  Que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - DEORF - Departamento de  Organização  do
Sistema  Financeiro  Gerência Técnica em Belo Horizonte  Av.  Álvares
Cabral, 1605                                                         
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)                                      

                 Goiânia - GO, 22 de Junho de 2009.                  
Presidente:  José  Leandro Resende - CPF nº 288.709.641-91;  1º  Vice
Presidente:  Luis  Alberto Pereira - CPF nº 236.028.801-68;  2º  Vice
Presidente:   Marcelo  Alves  Ferreira  -  CPF   nº   354.885.651-91;
CONSELHEIROS: André Luiz Baptista Lins Rocha - CPF nº 587.151.261-53;
Daniel  Jean Laperche - CPF nº 167.189.251-87; Manoel Garcia Filho  -
CPF  nº  301.852.621-04; Osney Marques da Silva - CPF nº 003.376.841-
20;  Paulo  de Oliveira Abrão - CPF nº 303.093.521-34; Ricardo  Elias
Sandri Wandscheer - CPF nº 518.038.951-87.-                          

                            Brasília, 23 de junho de 2009.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Adalberto Gomes da Rocha                 
                            Chefe, substituto                        











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