Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera prazos para amortização e renegociação de dívidas conforme a Lei nº 11.775 de 2008.
RESOLUCAO N. 003742
-------------------
Altera a Resolução nº 3.712, de 16
de abril de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de junho
de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei
nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965, e no art. 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro
de 2008,
R E S O L V E U :
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 3.712, de 16 de abril de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a
efetivação do disposto no art. 18 da Lei nº 11.775, de
2008, relativamente às operações nele enquadradas:
I - até 30 de junho de 2009, para os mutuários
efetuarem a amortização mínima exigida no art. 18 e
habilitarem-se aos benefícios ali assegurados para
liquidação ou renegociação das dívidas;
II - até 30 de junho de 2009, para os agentes
financeiros formalizarem as renegociações." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 10 da Resolução nº 3.731, de
17 de junho de 2009.
Brasília, 23 de junho de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente, substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.