Norma
23/06/2009
#52226

Resolução Nº 3.742

Altera prazos para amortização e renegociação de dívidas conforme a Lei nº 11.775 de 2008.

                        RESOLUCAO N. 003742                          
                        -------------------                          

                                 Altera a Resolução nº 3.712,  de  16
                                 de abril de 2009.                   

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de junho
de  2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei
nº  4.595,  de  1964,  dos  arts.  4º  e  14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro  de  1965,  e no art. 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro
de 2008,                                                             

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O art. 4º da Resolução nº 3.712, de 16 de abril de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para  a    
         efetivação  do disposto no art. 18 da Lei nº 11.775,  de    
         2008, relativamente às operações nele enquadradas:          

         I  -  até  30  de  junho  de  2009,  para  os  mutuários    
         efetuarem  a  amortização mínima exigida no  art.  18  e    
         habilitarem-se  aos  benefícios  ali  assegurados   para    
         liquidação ou renegociação das dívidas;                     

         II   -  até  30  de  junho  de  2009,  para  os  agentes    
         financeiros formalizarem as renegociações." (NR)            

         Art.  2º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogado o art. 10 da Resolução nº 3.731,  de
17 de junho de 2009.                                                 


                                       Brasília, 23 de junho de 2009.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        











Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.