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Divulga declaração de propósito para constituição da Behar Corretora de Câmbio Ltda. e indicação de administrador.
COMUNICADO N. 018629
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Behar
Corretora de Câmbio Ltda. e de
pretendente a cargo na sua
administração.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Monitor Mercantil, nos dias 12 e 13 de maio de
2009, em atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, ambas
de 28 de novembro de 2002, e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro
de 2002, e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
BEHAR CORRETORA DE CAMBIO LTDA.
-em constituição-
A pessoa física administradora abaixo identificada, por intermédio do
presente instrumento, declara sua intenção de exercer cargo de
administração na Behar Corretora de Câmbio Ltda. e que preenche as
condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002.
A pessoa física controladora abaixo identificada, por intermédio do
presente instrumento, declara sua intenção de constituir uma
instituição com as características abaixo especificadas:
Denominação social: Behar Corretora de Câmbio Ltda.
Local da sede: Avenida Rio Branco, nº 45 - Loja E - Subsolo, Centro,
CEP 20090-003, Rio de Janeiro/RJ
Capital inicial: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
Composição societária:
QUOTISTAS:
Virgínia de Fátima Behar, QTD. DE QUOTAS 336.000, VALOR EM
R$336.000,00, 96%;
Ricardo Behar, QTD. DE QUOTAS 14.000, VALOR EM R$14.000,00, 4%
- Controlador:
1) Virgínia de Fátima Behar: CPF/MF nº 882.407.037-04- 96%.
- Administração:
1) Virgínia de Fátima Behar: Identidade nº 585.825, expedida pelo
IFP/RJ e CPF/MF nº 882.407.037-04 - Diretor.
E S C L A R E C E que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o(s) declarante(s) podem,
na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - DEORF - Gerência Técnica no Rio de Janeiro - GTRJA
Av. Presidente Vargas, nº 730/19º andar - Centro
Rio de Janeiro/RJ
Processo nº 0901445423
Rio de Janeiro (RJ), 30 de abril de 2009.-
Brasília, 24 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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