Comunicado
24/06/2009
#51245

COMUNICADO N. 018631

Divulga declaração de propósito sobre cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcios da Famas Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 018631                         
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                               Divulga    Declaração   de   Propósito
                               relativa     a     cancelamento     da
                               autorização  para  administrar  grupos
                               de  consórcios da Famas Administradora
                               de Consórcios Ltda.                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  nos  jornais O Povo, de Fortaleza  (CE),  nos  dias  16  e
19.6.2009,  Correio da Paraíba, de João Pessoa (PB), nos  dias  16  e
19.6.2009,  e  Folha de Pernambuco, de Recife (PE),  nos  dias  18  e
22.6.2009,  em  atendimento ao disposto na Circular 3.433,  de  3  de
fevereiro de 2009:                                                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

DENOMINAÇÃO:  FAMAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.               
CNPJ: 05.219.613/0001-38:                                            
I  -  DECLARA sua intenção de alterar o contrato social da sociedade,
modificando  o  seu objeto social, que passa a ser assessoramento  de
forma geral, fusões, cisões, aquisições, compra e venda de empresas e
participações  em  quotas  de sociedades, bem  como  sua  denominação
social  para   FAMAS ASSESSORIA, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES  LTDA
deixando de atuar como administradora de consórcio.                  
II  -  Em  decorrência,  desde a deliberação  indicada  no  parágrafo
anterior,  ocorrida em 20/05/2009, esta sociedade deixou de  realizar
operações   típicas  de  administradora  de  consórcio,  tendo   sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.                 
III - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores   estejam   devidamente   identificados,   acompanhadas    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro (Deorf) - Gerência Técnica em Recife - Rua Aurora, 1.259 -
Santo Amaro -  Recife - PE -  CEP: 50040-090                         
Processo:  N.º 0901448611                                            

Fortaleza, 28 de Maio de 2009.                                       
Antônio Palácio de Queiroz - Sócio gerente.-                         

                            Brasília, 24 de junho de 2009.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    



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