Comunicado
25/06/2009
#51894

COMUNICADO N. 018636

Divulga condições para operações compromissadas com títulos públicos via módulo OFPUB.

                        COMUNICADO N. 018636                         
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                                  Divulga condições para a realização
                                  de  operações  compromissadas   com
                                  instituições  financeiras  partici-
                                  pantes  do  módulo  Oferta  Pública
                                  Formal Eletrônica (OFPUB).         

      O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, in-
ciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da
Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00
às  12:30  horas do dia 26/6/2009, acolherá propostas  das  institui-
ções financeiras participantes do módulo OFPUB para a  realização  de
operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda as-
sumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movi-
mentação dos títulos, com as seguintes características:              

      I - títulos:                                                   
      a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2010,
1º/7/2010 e 1º/1/2011;                                               
      b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B):  vencimentos  em
15/5/2011, 15/8/2012,  15/5/2013,  15/5/2015,  15/5/2017,  15/8/2024,
15/5/2035 e 15/5/2045; e                                             
      c) Notas do  Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos  em
1º/7/2010, 1º/1/2011, 1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014 e 1º/1/2017;   

     II - valor financeiro  máximo  desta  oferta: R$4.000.000.000,00
(quatro bilhões de reais);                                           

    III - preços unitários de venda: os informados pelo  Departamento
de  Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 26/6/2009,
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);                  

     IV - divulgação  do  resultado: 26/6/2009,  a  partir das  12:30
horas;                                                               

      V - data da liquidação da venda: 29/6/2009; e                  

     VI - data da liquidação da revenda: 28/12/2009.                 

2.    Na formulação das propostas, limitadas a duas por  instituição,
deverão  ser  informados a taxa de juros, expressa sob a forma  anual
considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais,  e  o  valor
financeiro, em milhares de reais.                                    

3.    As  propostas  deverão  ter curso no módulo  OFPUB  do  Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).                        

4.    O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo  Banco  Central  do  Brasil, a qual será  aplicada  a  todas  as
propostas vencedoras.                                                

5.    A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até
as  17 horas de 26/6/2009, o vencimento e o valor financeiro de  cada
um dos títulos objeto de sua compra.                                 

6.    O  preço  unitário  da revenda será calculado  com  a  seguinte
fórmula:                                                             
                                    m/252                   (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)      - CJ] x (1+ TJ/100)         

Na qual:                                                             
PUrevenda = preço unitário de  revenda, arredondado  na  oitava  casa
decimal;                                                             
PUvenda = preço  unitário  de  venda, conforme definido  no  primeiro
parágrafo, inciso III;                                               
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;                     
m  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);                   
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a  vigência  do
compromisso (*);                                                     
n  = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda (*).                         

(*)  Não havendo pagamento de cupom de juros durante  o  compromisso,
"CJ" e "m" assumem valor zero.                                       

7.    As  operações cujo título pague cupom de juros até  a  data  do
compromisso  devem ser registradas no Selic sob o código  1047  e  as
demais, sob o código 1044.                                           

                        Rio de Janeiro, 25 de junho de 2009.         

                        Departamento de Operações do Mercado Aberto  


                        João Henrique de Paula Freitas Simão         
                        Chefe                                        








Perguntas e respostas

Qual foi o critério para a apuração do resultado das propostas?
O resultado foi apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual foi aplicada a todas as propostas vencedoras.
Como deve ser calculado o preço unitário de revenda dos títulos?
O preço unitário de revenda deve ser calculado com a fórmula: PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100)m/252 - CJ] x (1+ TJ/100)(n-m)/252, onde PUrevenda é o preço unitário de revenda, PUvenda é o preço unitário de venda, TJ é a taxa de juros, m é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros, CJ é o cupom de juros unitário pago pelo título durante o compromisso, e n é o número de dias úteis entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda.
Quando foi divulgada a data de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A data de liquidação da venda foi 29/6/2009 e a data de liquidação da revenda foi 28/12/2009.
Como foram definidos os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda foram informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas do dia 26/6/2009, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso?
Se não houver pagamento de cupom de juros durante o compromisso, os valores de 'CJ' e 'm' assumem valor zero.
Qual foi o valor financeiro máximo da oferta para as operações compromissadas?
O valor financeiro máximo da oferta foi de R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais).
Quais códigos devem ser usados para registrar operações no Selic?
As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047, e as demais, sob o código 1044.
O que são operações compromissadas?
Operações compromissadas são transações em que uma instituição financeira vende títulos públicos com o compromisso de recomprá-los em uma data futura, permitindo a livre movimentação dos títulos durante o período do compromisso.
Quais títulos públicos foram mencionados para as operações compromissadas?
Os títulos públicos mencionados são: Letras do Tesouro Nacional (LTN) com vencimentos em 1º/4/2010, 1º/7/2010 e 1º/1/2011; Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B) com vencimentos em 15/5/2011, 15/8/2012, 15/5/2013, 15/5/2015, 15/5/2017, 15/8/2024, 15/5/2035 e 15/5/2045; e Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F) com vencimentos em 1º/7/2010, 1º/1/2011, 1º/1/2012, 1º/1/2013, 1º/1/2014 e 1º/1/2017.

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